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	<title>declaração de imposto de renda &#8211; EBCON Contadores</title>
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		<title>Como fazer o cálculo do Imposto de Renda 2019</title>
		<link>https://ebcon.com.br/blog/calculo-do-imposto-de-renda-2019/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[lucasmartins]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 23 Apr 2019 20:44:51 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Contabilidade de gestão]]></category>
		<category><![CDATA[declaração de imposto de renda]]></category>
		<category><![CDATA[receita federal]]></category>
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					<description><![CDATA[Aprenda como fazer o cálculo do Imposto de Renda 2019 e tire todas suas dúvidas antes de enviar sua declaração para o Leão.]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>Grande parte dos contribuintes preenchem a declaração do Imposto de Renda dê olho no valor da restituição. Outros querem mesmo é saber quanto vai ser abocanhado pelo Leão. Mas a maioria não sabe como é feito o cálculo do Imposto de Renda 2019 e, muito menos, se essa conta incide sobre o imposto retido na fonte.<br></p>



<p>Então antes de falar sobre o cálculo do IR vamos distinguir o que é cada tributo. <br></p>



<p>Como já dissemos por aqui o Imposto de Renda é um tributo pago por todos os contribuintes que se encaixam nas regras estipuladas pela Receita Federal e monitoradas por meio da declaração anual.<br></p>



<p>Já o Imposto de Renda retido na fonte é uma fatia do Imposto de Renda recolhida automaticamente de contribuintes que recebem rendimentos tributáveis. É o caso de quem trabalha com carteira assinada.<br></p>



<p>O segundo passo é entender a diferença entre o cálculo e a restituição do Imposto de Renda. O cálculo do Imposto de Renda é feito a partir da soma dos rendimentos que estão sujeitos à tributação recebido por cada contribuinte.<br></p>



<p>A possível restituição é a devolução do montante que foi pago a mais antes da declaração do Imposto de Renda. <br></p>



<p>Agora sim você está pronto para aprender a fazer o cálculo do Imposto de Renda 2019 e se é possível ser feito a partir do Imposto de Renda retido na fonte.<br></p>



<h2>Como fazer o cálculo do Imposto de Renda 2019?</h2>



<p>Calcular o IR não é uma tarefa relativamente fácil. Essa conta agrega diferentes alíquotas, listas de isenções e tabela de deduções, entre outros. Mas compreender como se faz o cálculo do Imposto de Renda é muito importante.<br></p>



<p>Além de ser uma ótima ferramenta para organizar o planejamento financeiro, também é útil para minimizar os riscos de ter algum problema desagradável quando for enviar a declaração do Imposto de Renda.<br></p>



<p>Por isso reunimos para você, contribuinte, a fórmula do cálculo do Imposto de Renda retido na fonte e o que você precisa ter em mãos para <a data-abc="true" href="https://ebcon.com.br/blog/quem-deve-declarar-imposto-de-renda/">enviar a declaração de IR sem erros</a> para o Leão.</p>



<div style="width:100%;height:0;padding-bottom:56%;position:relative;"><iframe src="https://giphy.com/embed/3o7TKDLPYulG6hgJqM" width="100%" height="100%" style="position:absolute" frameBorder="0" class="giphy-embed" allowFullScreen></iframe></div>



<h3>Cálculo do Imposto de Renda retido na fonte</h3>



<p>Para isso, você vai precisar dos seguintes dados:<br></p>



<ul><li>Valor da dedução dos dependentes</li><li>Valor por dedução de despesa</li><li>Valor do salário bruto</li><li>INSS multiplicado pela alíquota</li></ul>



<p>Com esses valores em mãos, agora aplique na seguinte fórmula:<br></p>



<figure class="wp-block-image"><img loading="lazy" width="800" height="151" src="https://ebcon.com.br/wp-content/uploads/2019/04/formula-imposto-renda.png" alt="Fórmula do cálculo do imposto de renda" class="wp-image-12259" srcset="https://ebcon.com.br/wp-content/uploads/2019/04/formula-imposto-renda.png 800w, https://ebcon.com.br/wp-content/uploads/2019/04/formula-imposto-renda-510x96.png 510w, https://ebcon.com.br/wp-content/uploads/2019/04/formula-imposto-renda-768x145.png 768w" sizes="(max-width: 800px) 100vw, 800px" /></figure>



<h3>Cálculo do Imposto de Renda 2019</h3>



<p>Agora, caso você queira saber o valor do seu Imposto de Renda 2019, o método é realizar a declaração da sua renda e todas as informações necessárias. <br></p>



<p>O imposto é calculado sempre com base nos rendimentos totais e as despesas que podem ser deduzidas.<br></p>



<p>Como cada contribuinte tem um perfil, é preciso fazer a declaração para ter o conhecimento do valor bruto.<br></p>



<p>Despesas com educação, saúde e pensão alimentícia são exemplos que tornam uma missão quase impossível de manter um padrão para todos os contribuintes.<br></p>



<p>Para te ajudar a compreender o valor que você vai pagar e quanto vai receber de restituição, acesse o <a href="http://receita.economia.gov.br/programas-para-download/receitanet/download-do-programa-receitanet" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label=" (abre numa nova aba)">Receitanet</a> para ter uma prévia desses valores de acordo com as informações fornecidas na ferramenta. <br></p>



<h2>Alíquotas do Imposto de Renda 2019</h2>



<p>Aquela explicação inicial sobre a diferença entre o cálculo do Imposto de Renda e o cálculo de Imposto de Renda retido na fonte não foi em vão. <br></p>



<p>Isso porque, muita gente confunde o Imposto de Renda com o Imposto de Renda retido na fonte, aquele que é descontado na folha de pagamento dos trabalhadores de carteira assinada.<br></p>



<p>Portanto é primordial que você entenda que a Receita Federal utiliza a tabela do Imposto de Renda como base para estipular as porcentagens de desconto e o valor deduzido no momento de calcular o valor do tributo.<br></p>



<p>A tabela tem dois dados essenciais que ajudam a explicar qual o valor que você vai pagar de imposto. São eles:<br></p>



<ul><li><strong>Alíquota:</strong> se trata da porcentagem do desconto usada para a arrecadação do Imposto de Renda retido na fonte. Essa informação serve para o trabalhador de carteira assinada ter conhecimento do valor a ser descontado no holerite.</li><li><strong>Dedução do Imposto de Renda:</strong> é o valor que deve ser usado no momento de apresentar os rendimentos possíveis de serem devolvidos. </li></ul>



<p>Outro detalhe importante é que a tabela do Imposto de Renda 2019 funciona de forma progressiva. Ou seja, quanto maior for o rendimento do contribuinte, mais alta será a alíquota e o valor a ser utilizado na hora de calcular a dedução do imposto.</p>



<table id="tablepress-1" class="tablepress tablepress-id-1">
<thead>
<tr class="row-1">
	<th class="column-1">Renda mensal</th><th class="column-2">Alíquota</th><th class="column-3">Dedução do IR</th>
</tr>
</thead>
<tbody class="row-hover">
<tr class="row-2">
	<td class="column-1">Até R$ 1.903,98</td><td class="column-2">Isento</td><td class="column-3">Zero</td>
</tr>
<tr class="row-3">
	<td class="column-1">De R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65</td><td class="column-2">7,5%</td><td class="column-3">R$ 142,80</td>
</tr>
<tr class="row-4">
	<td class="column-1">De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05</td><td class="column-2">15%</td><td class="column-3">R$ 354,80</td>
</tr>
<tr class="row-5">
	<td class="column-1">De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68</td><td class="column-2">22,5%</td><td class="column-3">R$ 636,13</td>
</tr>
<tr class="row-6">
	<td class="column-1">Acima de R$ 4.664,68</td><td class="column-2">27,5%</td><td class="column-3">R$ 869,36</td>
</tr>
</tbody>
</table>




<h2>Simuladores de cálculo do Imposto de Renda</h2>



<p>A Receita Federal, além de permitir que a declaração do Imposto de Renda seja enviada por meio da internet, também disponibiliza outros serviços, como a possibilidade de simular cada imposto. <br></p>



<p>Isso quer dizer que os contribuintes podem acessar de forma mais rápida e simples, para saber aproximadamente o valor a ser pago.<br></p>



<p>Para acessar esse serviço, siga esses três passos:<br></p>



<ol><li>Acessar o site da <a href="http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/dirpf/simulacao-de-aliquota-efetiva-1" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label=" (abre numa nova aba)">Receita Federal</a></li><li>Clicar em cálculo mensal</li><li>Informar os valores requeridos nos campos indicados</li></ol>



<p>Compreender qual o percentual que está sendo descontado do seu rendimento é essencial para você planejar a sua vida financeira, até mesmo para quem é <a href="https://ebcon.com.br/blog/declaracao-de-isencao-imposto-de-renda/" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label=" (abre numa nova aba)">isento do Imposto de Renda</a>.<br></p>



<p>Assim você já sabe o quanto vai receber todo mês pelo seu trabalho e o quanto pode deduzir dos seus gastos na declaração anual. Dessa forma fica mais fácil equilibrar o seu futuro financeiro tranquilamente.<br></p>



<p><strong>Restou alguma dúvida sobre o cálculo do Imposto de Renda 2019? </strong></p>



<p>Então, deixe seus dados aqui no formulário abaixo que a gente logo te responde e siga a <a href="https://www.instagram.com/ebcontadores" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label=" (abre numa nova aba)">Ebcon no Instagram</a> para se manter sempre atualizado!<br></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Perdi o número do recibo de entrega da declaração de IRPF, e agora?</title>
		<link>https://ebcon.com.br/blog/numero-recibo-entrega-declaracao-irpf/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[lucasmartins]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 28 Mar 2019 16:21:40 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Contabilidade de gestão]]></category>
		<category><![CDATA[declaração de imposto de renda]]></category>
		<category><![CDATA[receita federal]]></category>
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					<description><![CDATA[Ih! Esqueceu de anotar o número do recibo de entrega da declaração do IRPF? E agora? O que fazer? Separamos algumas dicas para recuperar o documento.]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>Quando cada contribuinte envia a declaração do Imposto de Renda para a Receita Federal, automaticamente gera um número do recibo de entrega da declaração de IRPF. <br></p>



<p>Todos os contribuintes que declaram o Imposto de Renda Pessoa Física recebem essa sequência de 12 números que possibilita encontrar e identificar a declaração anual na <a href="https://receita.economia.gov.br/" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label=" (abre numa nova aba)">Receita Federal</a>.<br></p>



<p>Além disso, com o número do recibo da declaração do Imposto de Renda é possível fazer retificações, caso houver necessidade.<br></p>



<p>Só não é obrigatório indicar o número do recibo para fazer a declaração do Imposto de Renda do ano seguinte.<br></p>



<p>Porém, se o contribuinte quiser se manter atualizado e acompanhar o processo da declaração pela internet é necessário ter esse número em mãos.<br></p>



<p>A não ser que você seja <a href="https://ebcon.com.br/blog/declaracao-de-isencao-imposto-de-renda/" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label=" (abre numa nova aba)">isento do Imposto de Renda</a>, fique atento a essas informações:<br></p>



<h2>Por que guardar o número do recibo de entrega da declaração de IRPF?</h2>



<p>Se porventura você cair na malha fina, deverá retificar a declaração. Sem o número do recibo, isso não pode ser feito. </p>



<p><strong>Esse já é um bom motivo, não é mesmo?</strong><br></p>



<p>Outro motivo para guardar o número do recibo é para consultar declarações anteriores, além de acompanhar o andamento do processo da declaração de Imposto de Renda.<br></p>



<h2>Como fazer uma retificação sem o número do recibo da declaração?</h2>



<p>Caso o contribuinte tenha um certificado digital no e-CAC (Centro Virtual de Atendimento), pode pedir uma cópia da declaração no site da Receita Federal.<br></p>



<p>Se não tiver, é necessário comparecer até uma unidade da Receita Federal mais próxima. <br></p>



<p>Vá pessoalmente, pois não é permitido tirar cópias para terceiros, salvo quando a pessoa possui uma procuração. <br></p>



<h2>Como recuperar o recibo de entrega da declaração?</h2>



<p>Caso o contribuinte não consiga encontrar o número do recibo e precisar muito dele, saiba que existem três formas de recuperá-lo:<br></p>



<h3>Portal e-Cac</h3>



<p>Faça uma busca pelo site da Receita Federal e clique no <a href="https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login/index" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label=" (abre numa nova aba)">Portal e-Cac</a>. O contribuinte já deve estar devidamente cadastrado ou ter um certificado digital (o CPF eletrônico) para conseguir uma segunda via. <br></p>



<h3>Computador ou dispositivo móvel</h3>



<p>Caso a declaração tenha sido feita através de um computador, o documento provavelmente estará salvo na pasta “C:\Arquivos de Programas\Programas SRF\IRPF\<strong>20XX</strong>\transmitidas”, onde 20XX é o ano em que foi entregue a declaração.<br></p>



<p>A impressão do recibo deve ser feita por meio do programa da Receita, clicando em declaração, depois imprimir e, para finalizar, em recibo.<br></p>



<p><strong>Grande parte dos contribuintes não sabe, mas é possível, desde 2013, enviar a declaração do Imposto de Renda por intermédio de smartphones e tablets. </strong><br></p>



<p>Então se o contribuinte usou o app do Imposto de Renda da Receita Federal por meio de um sistema Android, os arquivos podem ser localizados na pasta de downloads.<br></p>



<p>Já no caso de contribuintes que usam o sistema iOS, os arquivos estão no programa do Imposto de Renda. Só é necessário acessar o iTunes para encontrá-los.<br></p>



<p>Não importa qual sistema operacional você use. O necessário é ter a cópia da declaração e do recibo baixados em seu dispositivo móvel.<br></p>



<p>Uma dica é salvar a declaração e o recibo em PDF em um pen drive ou HD e guardar esta cópia.<br></p>



<h3>Receita Federal</h3>



<p>Caso nenhuma das duas maneiras acima não der certo, você pode recuperar o número do recibo comparecendo pessoalmente a um dos postos de atendimento mais próximos da Receita Federal, presentes em todo o país.<br></p>



<h2>Recapitulando as dicas sobre o número do recibo de entrega da declaração de IRPF</h2>



<ul><li>O recibo é o seu único comprovante da entrega da declaração do Imposto de Renda.</li><li>Para fazer a retificação da declaração é obrigatório digitar o número do recibo.</li><li>O programa gerador da declaração do Imposto de Renda está programado para a impressão do recibo em modo NORMAL, A4 e impressão padrão. Por isso, veja se a impressora está configurada de acordo com essas especificações.</li></ul>



<h2>IRPF: documentos para arquivar</h2>



<p>A Receita Federal aconselha guardar por cinco anos a declaração do Imposto de Renda, uma vez que este é o prazo para o contribuinte solicitar uma declaração retificadora. <br></p>



<p><strong>Entre os documentos que devem ser arquivados, estão:</strong><br></p>



<ul><li>Identificação dos rendimentos.</li><li>Cópia do arquivo da declaração enviado à Receita Federal.</li><li>Comprovações de despesas declaradas, para explicar gastos com educação e saúde, por exemplo.</li></ul>



<p>No primeiro momento guardar esses documentos pode servir apenas para entulhar mais papelada. Mas isso é a única coisa que pode te livrar da malha fina e de eventuais problemas com a Receita Federal.<br></p>



<p>Bom, por hoje é isso. <br></p>



<p>Se você achou complexo recuperar o número do recibo de entrega da declaração de IRPF ou precisa fazer a sua declaração e não sabe por onde iniciar, avalie a possibilidade de terceirizar todo esse trabalho e não se preocupar com nada.</p>



<p>Só lembre sempre de <a rel="noreferrer noopener" aria-label=" (abre numa nova aba)" data-abc="true" href="https://ebcon.com.br/blog/6-cuidados-para-escolher-um-bom-contador/" target="_blank">escolher de um bom contador</a>.<br></p>



<p>Até a próxima! <br></p>
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		<title>Imposto de renda 2018 &#8211; esclarecendo suas dúvidas</title>
		<link>https://ebcon.com.br/blog/imposto-de-renda-2018-esclarecendo-suas-duvidas/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[lucasmartins]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 01 Mar 2018 18:11:42 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Consultoria tributária]]></category>
		<category><![CDATA[declaração]]></category>
		<category><![CDATA[declaração de imposto de renda]]></category>
		<category><![CDATA[imposto de renda]]></category>
		<category><![CDATA[IRPF]]></category>
		<category><![CDATA[principais dúvidas sobre imposto de renda]]></category>
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					<description><![CDATA[Começa hoje! Prazo de entrega da declaração do IR de 2018 começa hoje, 1º de março e vai até 30 de abril. Não deixe para última hora, as primeiras declarações...]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Começa hoje! Prazo de entrega da declaração do IR de 2018 começa hoje, 1º de março e vai até 30 de abril. Não deixe para última hora, as primeiras declarações entregues serão as primeiras a serem restituídas.</p>
<p>Aproveite para tirar dúvidas, nesse post, reunimos as principais dúvidas sobre a declaração de imposto de renda. Falamos sobre o perigo de informações falsas na declaração, esclarecemos sobre despesas com dependentes, o que pode e o que não pode, deduções com instrução &#8220;educação&#8221; e com despesas médicas, esclarecendo uma série de dúvidas importantes&nbsp;para entregar uma declaração com segurança.</p>
<h2>1)&nbsp;Falsidade nas informações</h2>
<p>Muito cuidado com as informações, sabe qual a penalidade para falsidade em comprovantes de rendimentos?</p>
<p>À fonte pagadora que prestar informação falsa sobre rendimentos pagos, deduções ou imposto sobre a renda retido na fonte, terá multa de 300% aplicada sobre o valor que for indevidamente utilizável, como redução do imposto a pagar ou aumento do imposto a restituir ou a compensar, independentemente de outras penalidades administrativas ou criminais. Na mesma penalidade incorre aquele que se beneficiar da informação, sabendo ou devendo saber ser falsa.</p>
<h2>2)&nbsp;Despesas com dependentes, o que pode e o que não pode?</h2>
<h3>a)&nbsp;Quando se deduz</h3>
<p>A&nbsp;dedução de dependentes na determinação da base de cálculo e admitida quando:</p>
<ul>
<li>Do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre rendimentos do trabalho assalariado pagos por pessoas físicas ou jurídicas, inclusive remuneração mensal de empresário e de sócios ou dirigentes de pessoas jurídicas (pró-labore);</li>
<li>Do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre demais rendimentos percebidos por pessoas físicas, não sujeitos à tributação exclusiva na fonte, pagos por pessoas jurídicas, tais como: rendimentos do trabalho não assalariado (autônomos), aluguéis e royalties, direitos autorais etc.;</li>
<li>Do recolhimento mensal obrigatório (Carnê-Leão) devido sobre rendimentos percebidos de pessoas físicas ou de fontes situadas no exterior, caso não tenham sido deduzidos da base de cálculo do imposto incidente sobre outros rendimentos recebidos pelo contribuinte no mês, sujeitos à tributação na fonte pagadora;</li>
<li>Do recolhimento complementar facultativo (Mensal) pago pela pessoa física que receber, de mais de uma fonte pagadora, rendimentos tributáveis pela tabela progressiva; e</li>
<li>Do imposto apurado na Declaração de Ajuste Anual, quando o contribuinte optar pelas deduções legais permitidas.</li>
</ul>
<h3>b) Quem pode ser dependente?</h3>
<ul>
<li>o cônjuge;</li>
<li>o companheiro ou a companheira, desde que haja vida em comum por mais de 5 anos, ou por período menor, se da união resultou filho;</li>
<li>a filha, o filho, a enteada ou o enteado até 21 anos; ou de qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; ou até 24 anos, se ainda estiver frequentando curso em estabelecimento de ensino superior ou em escola técnica de segundo grau;</li>
<li>o menor pobre, de até 21 anos, que o contribuinte crie e eduque e do qual detenha a guarda judicial;</li>
<li>o irmão, o neto ou o bisneto, sem arrimo dos pais, do qual o contribuinte detenha a guarda judicial até 21 anos; ou de qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; ou até 24 anos, se ainda estiver frequentando curso em estabelecimento de ensino superior ou em escola técnica de segundo grau;</li>
<li>os pais, os avós ou os bisavós, desde que não aufiram rendimentos, tributáveis ou não, superiores ao limite de isenção mensal;</li>
<li>o absolutamente incapaz, do qual o contribuinte seja tutor ou curador; e</li>
<li>o companheiro de relações homoafetivas.</li>
</ul>
<h3>c) Qual a dedução por dependente?</h3>
<p>O valor da dedução por dependente, relativa ao ano-calendário de 2016, exercício de 2017:</p>
<ul>
<li>da base de cálculo do IRRF ou no Carnê-leão é de R$ 189,59;</li>
<li>da Declaração de Ajuste Anual é de R$ 2.275,08, por dependente.</li>
</ul>
<h3>d) E o pagamento de pensão&nbsp;judicial para filhos declarado como &#8220;Alimentado&#8221;?</h3>
<p>O alimentando não pode ser considerado dependente na declaração do alimentante. Entretanto, as despesas médicas e com instrução de alimentandos, quando realizadas pelo alimentante em virtude de cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, podem ser deduzidas a tais títulos na determinação da base de cálculo do imposto na declaração do alimentante. Nesse caso informe tais despesas na ficha &#8220;Pagamentos Efetuados&#8221;.</p>
<p>(Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014 , art. 101 § 1º)</p>
<h2>3) Deduções com instrução &#8220;educação&#8221;</h2>
<p>A dedução de despesas com instrução na DIRPF somente será permitida se o contribuinte optar pelas deduções legais permitidas.</p>
<p>O limite anual individual de dedução de despesas com instrução é de R$ 3.561,50.</p>
<p>Enquadram-se como despesas com instrução, os pagamentos efetuados a instituições de ensino, assim consideradas aquelas regularmente autorizadas, pelo Poder Público.</p>
<h3>a) Despesas com instrução admitidas</h3>
<ul>
<li>educação infantil, compreendendo as creches e as pré-escolas;</li>
<li>ensino fundamental;</li>
<li>ensino médio;</li>
<li>educação superior, compreendendo os cursos de graduação e de pós-graduação (mestrado, doutorado e especialização);</li>
<li>educação profissional, compreendendo o ensino técnico e o tecnológico;</li>
<li>cursos destinados à Educação para Jovens e Adultos (EJA).</li>
</ul>
<h3>b) Despesas com instrução NÃO admitidas</h3>
<ul>
<li>as despesas com uniforme, material e transporte escolar, as relativas à elaboração de dissertação de mestrado ou tese de doutorado, contratação de estagiários, computação eletrônica de dados, papel, xerox, digitação, tradução de textos, impressão de questionários e de tese elaborada, gastos postais e de viagem;</li>
<li>as despesas com aquisição de enciclopédias, livros, revistas e jornais;</li>
<li>o pagamento de aulas de música, dança, natação, ginástica, tênis, pilotagem, dicção, corte e costura, informática e assemelhados;</li>
<li>o pagamento de cursos preparatórios para concursos ou vestibulares;</li>
<li>o pagamento de aulas de idiomas estrangeiros;</li>
<li>os pagamentos feitos a entidades que tenham por objetivo a criação e a educação de menores desvalidos e abandonados;</li>
<li>as contribuições pagas às Associações de Pais e Mestres e às associações voltadas para a educação; e</li>
<li>o valor despendido para pagamento do crédito educativo.</li>
</ul>
<h3>c) E o crédito educativo e FIES, são admitidos como dedutível?</h3>
<p>Não, pois falta previsão legal. O crédito educativo caracteriza-se como empréstimo oneroso, com ônus e encargos próprios desses contratos, e não como despesa direta com instrução paga a estabelecimento de ensino. Por isso não poderá ser considerado despesa com instrução na Declaração de Ajuste Anual.<br />
( RIR/1999 , art. 81 ; Perguntas e Respostas IRPF/2017, Questão nº 399)</p>
<h2>4) Despesas médicas</h2>
<h3>a) Quais despesas médicas dedutíveis?</h3>
<p>Poderão ser deduzidos, a título de despesas médicas na Declaração de Ajuste, os valores efetivamente pagos durante o ano-calendário a que se referir a declaração, relativos a tratamento de saúde do contribuinte e de seus dependentes (exclusivamente) que abranjam:</p>
<ul>
<li>os valores pagos a médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e a hospitais, bem como as despesas com exames laboratoriais e com serviços radiológicos;</li>
<li>os valores pagos a empresas domiciliadas no País, destinados à cobertura de despesas médicas, odontológicas e com hospitalização (seguro-saúde), e a entidades que assegurem direito de atendimento ou ressarcimento de despesas da mesma natureza (plano de saúde);</li>
<li>os valores pagos pela aquisição de aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias, considerando-se como tais:
<ul>
<li>pernas e braços mecânicos;</li>
<li>cadeiras de rodas;</li>
<li>andadores ortopédicos;</li>
<li>palmilhas ou calçados ortopédicos;</li>
<li>qualquer outro aparelho ortopédico destinado à correção de desvio de coluna ou defeitos dos membros ou das articulações;</li>
</ul>
</li>
<li>os gastos com parafusos e placas em cirurgias ortopédicas ou odontológicas, com marca-passo e com a colocação de lente intraocular em cirurgia de catarata, desde que os valores relativos a esses gastos integrem a conta hospitalar;</li>
<li>o pagamento de despesas com instrução de deficiente físico ou mental, desde que atendidas as seguintes condições:
<ul>
<li>exista laudo médico que ateste o estado de deficiência;</li>
<li>o pagamento seja comprovadamente efetuado a entidades destinadas a deficientes físicos ou mentais.</li>
</ul>
</li>
</ul>
<h3>b) Despesas não dedutíveis, que NÃO podem ser utilizadas</h3>
<ul>
<li>despesas reembolsadas por entidades de qualquer espécie ou cobertas por apólice de seguro, observando-se que, no caso de despesa sujeita a ressarcimento parcial, a parcela não ressarcida poderá ser considerada como dedução;</li>
<li>pagamentos que caracterizem investimentos em empresas, tais como títulos patrimoniais, quotas ou ações, mesmo que esses assegurem aos adquirentes o direito à assistência médica, odontológica ou hospitalar;</li>
<li>despesas com enfermeiros, massagistas, compra de remédios etc., exceto quando constarem de conta hospitalar;</li>
<li>compras de óculos, lentes de contato, aparelhos de surdez e similares;</li>
<li>gastos com serviços de coleta, seleção e armazenagem de células-tronco oriundas de cordão umbilical (Solução de Divergência Cosit nº 16/2012).</li>
</ul>
<h3>c) E quanto a comprovação, o que devemos&nbsp;cuidar?</h3>
<p>A dedução a título de despesas médicas é condicionada a que os <strong>pagamentos sejam especificados e comprovados</strong> quando requisitados, com documentos originais que indiquem os seguintes dados do beneficiário:</p>
<ul>
<li>nome completo (ou razão social, se pessoa jurídica);</li>
<li>endereço completo;</li>
<li>número de inscrição no CPF, no caso de pessoa física, ou no CNPJ, se pessoa jurídica.</li>
</ul>
<h3>d) E gastos com acupuntura, posso deduzir?</h3>
<p>Pode sim, desde que o acupunturista tenha formação médica. Vale lembrar que a acupuntura é reconhecida como ato médico. A acupuntura foi reconhecida como especialidade médica por meio da Resolução do Conselho Federal de Medicina nº 1.455/1995.</p>
<p>Assim, atendendo o acima disposto, poderão ser deduzidas na Declaração de Ajuste Anual, como despesa médica os gastos realizados, com profissionais na área da medicina, com especialização em acupuntura.</p>
<p>( RIR/1999 , art. 80 ; Resolução do Conselho Federal de Medicina nº 1.634/2002)</p>
<h3>e) E despesas com&nbsp;fertilização &#8220;in vitro&#8221;, são dedutíveis?</h3>
<p>Também são sim. Nos casos de declaração em separado, os pagamentos efetuados a médicos e a hospitais, assim como as despesas com exames laboratoriais, realizados no âmbito de procedimento de reprodução assistida por fertilização in vitro, devidamente comprovados, são dedutíveis somente na Declaração de Ajuste Anual da esposa/companheira, que é a paciente do tratamento médico.</p>
<p>Se a esposa/companheira for dependente do declarante, a despesa com fertilização in vitro será dedutível na declaração deste.</p>
<p>(Solução de Consulta Cosit nº 140/2015)</p>
<h3>g) Despesas com investigação de paternidade (DNA)?</h3>
<p>Os gastos com exame de DNA para investigação de paternidade <strong>NÃO</strong> são dedutíveis como despesas médicas na Declaração de Ajuste Anual, pois o exame não é considerado despesa médica para fins fiscais.</p>
<p>( RIR/1999 , art 80 , § 1º, II)</p>
<p>h) Gastos com medicamentos?</p>
<p>Os gastos com medicamentos, inclusive vacinas, também <strong>NÃO</strong> podem ser deduzidos como despesas médicas, na Declaração de Ajuste Anual,&nbsp;a não ser que integrem a conta emitida pelo estabelecimento hospitalar.</p>
<p>(Perguntas e Respostas nº 369 Manual IRPF/2017)</p>
<h3>i) Gastos com colocação de lentes intraocular são dedutíveis?</h3>
<p>Os gastos com colocação de lente intraocular em cirurgia de catarata podem ser deduzidos na Declaração de Ajuste Anual. As importâncias pagas para fins de realização de cirurgia para implante de lentes intraoculares são consideradas despesas médicas e, como tal, podem ser deduzidas para fins de apuração da base de cálculo do imposto apurado na declaração de ajuste anual.</p>
<p>Em relação ao gasto com a lente, este somente será deduzido na declaração se compor a conta emitida pelo profissional ou hospital que realizou a cirurgia.</p>
<p>( RIR/1999 , art. 80 )</p>
<h3>j) Aparelho ortodôntico</h3>
<p>É possível deduzir na Declaração IRPF as despesas de aquisição de aparelho ortodôntico e sua manutenção, desde que os gastos com a aquisição do aparelho ortodôntico integrem o valor total da conta emitida pelo profissional, e sejam comprovados por documento emitido pelo mesmo.</p>
<p>(Art. 80 do RIR/1999 e Perguntas e Respostas da IRPF/2017, questão 359)</p>
<p>Se você gostou das informações e achou que foi útil, compartilhe com seus amigos.</p>
<p>Se tiver alguma outra dúvida, fique a vontade em nos perguntar:</p>
<p>Fernando A. Silva | Contador |&nbsp;<a href="mailto:fernando@ebcon.com.br">fernando@ebcon.com.br</a></p>
<p>Ana Carla Schreiber | Contadora | <a href="mailto:ana@ebcon.com.br">ana@ebcon.com.br</a></p>
<p>No telefone (45) 3333-8000 ou em nosso escritório: <a href="https://goo.gl/maps/U7AL1EZexZs">Rua Barão do Cerro Azul, 1294, Ed. Centauro, Centro, Cascavel &#8211; PR</a></p>
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		<title>Imposto de renda &#8211; esclarecendo suas dúvidas</title>
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		<dc:creator><![CDATA[lucasmartins]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 01 Mar 2017 10:00:45 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Consultoria tributária]]></category>
		<category><![CDATA[declaração]]></category>
		<category><![CDATA[declaração de imposto de renda]]></category>
		<category><![CDATA[imposto de renda]]></category>
		<category><![CDATA[IRPF]]></category>
		<category><![CDATA[principais dúvidas sobre imposto de renda]]></category>
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					<description><![CDATA[Começa hoje! Prazo de entrega da declaração do IR de 2018 começa hoje, 1º de março e vai até 30 de abril. Não deixe para última hora, as primeiras declarações...]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Começa hoje! Prazo de entrega da declaração do IR de 2018 começa hoje, 1º de março e vai até 30 de abril. Não deixe para última hora, as primeiras declarações entregues serão as primeiras a serem restituídas.</p>
<p>Aproveite para tirar dúvidas, nesse post, reunimos as principais dúvidas sobre a declaração de imposto de renda. Falamos sobre o perigo de informações falsas na declaração, esclarecemos sobre despesas com dependentes, o que pode e o que não pode, deduções com instrução &#8220;educação&#8221; e com despesas médicas, esclarecendo uma série de dúvidas importantes para entregar uma declaração com segurança.</p>
<p>&nbsp;</p>
<h4>1) Falsidade nas informações</h4>
<p>&nbsp;</p>
<p>Muito cuidado com as informações, sabe qual a penalidade para falsidade em comprovantes de rendimentos?<br />
À fonte pagadora que prestar informação falsa sobre rendimentos pagos, deduções ou imposto sobre a renda retido na fonte, terá multa de 300% aplicada sobre o valor que for indevidamente utilizável, como redução do imposto a pagar ou aumento do imposto a restituir ou a compensar, independentemente de outras penalidades administrativas ou criminais. Na mesma penalidade incorre aquele que se beneficiar da informação, sabendo ou devendo saber ser falsa.</p>
<p>&nbsp;</p>
<h4>2) Despesas com dependentes, o que pode e o que não pode?</h4>
<p>&nbsp;</p>
<h4>a) Quando se deduz</h4>
<p>&nbsp;</p>
<p>A dedução de dependentes na determinação da base de cálculo e admitida quando:</p>
<ul>
<li>Do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre rendimentos do trabalho assalariado pagos por pessoas físicas ou jurídicas, inclusive remuneração mensal de empresário e de sócios ou dirigentes de pessoas jurídicas (pró-labore);</li>
<li>Do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre demais rendimentos percebidos por pessoas físicas, não sujeitos à tributação exclusiva na fonte, pagos por pessoas jurídicas, tais como: rendimentos do trabalho não assalariado (autônomos), aluguéis e royalties, direitos autorais etc.;</li>
<li>Do recolhimento mensal obrigatório (Carnê-Leão) devido sobre rendimentos percebidos de pessoas físicas ou de fontes situadas no exterior, caso não tenham sido deduzidos da base de cálculo do imposto incidente sobre outros rendimentos recebidos pelo contribuinte no mês, sujeitos à tributação na fonte pagadora;</li>
<li>Do recolhimento complementar facultativo (Mensal) pago pela pessoa física que receber, de mais de uma fonte pagadora, rendimentos tributáveis pela tabela progressiva; e</li>
<li>Do imposto apurado na Declaração de Ajuste Anual, quando o contribuinte optar pelas deduções legais permitidas.</li>
</ul>
<p>&nbsp;</p>
<h4>b) Quem pode ser dependente?</h4>
<p>&nbsp;</p>
<ul>
<li>o cônjuge;</li>
<li>o companheiro ou a companheira, desde que haja vida em comum por mais de 5 anos, ou por período menor, se da união resultou filho;</li>
<li>a filha, o filho, a enteada ou o enteado até 21 anos; ou de qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; ou até 24 anos, se ainda estiver frequentando curso em estabelecimento de ensino superior ou em escola técnica de segundo grau;</li>
<li>o menor pobre, de até 21 anos, que o contribuinte crie e eduque e do qual detenha a guarda judicial;</li>
<li>o irmão, o neto ou o bisneto, sem arrimo dos pais, do qual o contribuinte detenha a guarda judicial até 21 anos; ou de qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; ou até 24 anos, se ainda estiver frequentando curso em estabelecimento de ensino superior ou em escola técnica de segundo grau;</li>
<li>os pais, os avós ou os bisavós, desde que não aufiram rendimentos, tributáveis ou não, superiores ao limite de isenção mensal;</li>
<li>o absolutamente incapaz, do qual o contribuinte seja tutor ou curador; e</li>
<li>o companheiro de relações homoafetivas.</li>
</ul>
<p>&nbsp;</p>
<h4>c) Qual a dedução por dependente?</h4>
<p>&nbsp;</p>
<p>O valor da dedução por dependente, relativa ao ano-calendário de 2016, exercício de 2017:</p>
<ul>
<li>da base de cálculo do IRRF ou no Carnê-leão é de R$ 189,59;</li>
<li>da Declaração de Ajuste Anual é de R$ 2.275,08, por dependente.</li>
</ul>
<p>&nbsp;</p>
<h4>d) E o pagamento de pensão judicial para filhos declarado como &#8220;Alimentado&#8221;?</h4>
<p>&nbsp;</p>
<p>O alimentando não pode ser considerado dependente na declaração do alimentante. Entretanto, as despesas médicas e com instrução de alimentandos, quando realizadas pelo alimentante em virtude de cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, podem ser deduzidas a tais títulos na determinação da base de cálculo do imposto na declaração do alimentante. Nesse caso informe tais despesas na ficha &#8220;Pagamentos Efetuados&#8221;.</p>
<p>(Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014 , art. 101 § 1º)</p>
<p>&nbsp;</p>
<h4>3) Deduções com instrução &#8220;educação&#8221;</h4>
<p>&nbsp;</p>
<p>A dedução de despesas com instrução na DIRPF somente será permitida se o contribuinte optar pelas deduções legais permitidas.</p>
<p>O limite anual individual de dedução de despesas com instrução é de R$ 3.561,50.</p>
<p>Enquadram-se como despesas com instrução, os pagamentos efetuados a instituições de ensino, assim consideradas aquelas regularmente autorizadas, pelo Poder Público.</p>
<p>&nbsp;</p>
<h4>a) Despesas com instrução admitidas</h4>
<p>&nbsp;</p>
<ul>
<li>educação infantil, compreendendo as creches e as pré-escolas;</li>
<li>ensino fundamental;</li>
<li>ensino médio;</li>
<li>educação superior, compreendendo os cursos de graduação e de pós-graduação (mestrado, doutorado e especialização);</li>
<li>educação profissional, compreendendo o ensino técnico e o tecnológico;</li>
<li>cursos destinados à Educação para Jovens e Adultos (EJA).</li>
</ul>
<p>&nbsp;</p>
<h4>b) Despesas com instrução NÃO admitidas</h4>
<p>&nbsp;</p>
<ul>
<li>as despesas com uniforme, material e transporte escolar, as relativas à elaboração de dissertação de mestrado ou tese de doutorado, contratação de estagiários, computação eletrônica de dados, papel, xerox, digitação, tradução de textos, impressão de questionários e de tese elaborada, gastos postais e de viagem;</li>
<li>as despesas com aquisição de enciclopédias, livros, revistas e jornais;</li>
<li>o pagamento de aulas de música, dança, natação, ginástica, tênis, pilotagem, dicção, corte e costura, informática e assemelhados;</li>
<li>o pagamento de cursos preparatórios para concursos ou vestibulares;</li>
<li>o pagamento de aulas de idiomas estrangeiros;</li>
<li>os pagamentos feitos a entidades que tenham por objetivo a criação e a educação de menores desvalidos e abandonados;</li>
<li>as contribuições pagas às Associações de Pais e Mestres e às associações voltadas para a educação; e</li>
<li>o valor despendido para pagamento do crédito educativo.</li>
</ul>
<p>&nbsp;</p>
<h4>c) E o crédito educativo e FIES, são admitidos como dedutível?</h4>
<p>&nbsp;</p>
<p>Não, pois falta previsão legal. O crédito educativo caracteriza-se como empréstimo oneroso, com ônus e encargos próprios desses contratos, e não como despesa direta com instrução paga a estabelecimento de ensino. Por isso não poderá ser considerado despesa com instrução na Declaração de Ajuste Anual.<br />
( RIR/1999 , art. 81 ; Perguntas e Respostas IRPF/2017, Questão nº 399)</p>
<p>&nbsp;</p>
<h4>4) Despesas médicas</h4>
<p>&nbsp;</p>
<h4>a) Quais despesas médicas dedutíveis?</h4>
<p>&nbsp;</p>
<p>Poderão ser deduzidos, a título de despesas médicas na Declaração de Ajuste, os valores efetivamente pagos durante o ano-calendário a que se referir a declaração, relativos a tratamento de saúde do contribuinte e de seus dependentes (exclusivamente) que abranjam:</p>
<p>&nbsp;</p>
<ul>
<li>os valores pagos a médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e a hospitais, bem como as despesas com exames laboratoriais e com serviços radiológicos;</li>
<li>os valores pagos a empresas domiciliadas no País, destinados à cobertura de despesas médicas, odontológicas e com hospitalização (seguro-saúde), e a entidades que assegurem direito de atendimento ou ressarcimento de despesas da mesma natureza (plano de saúde);</li>
<li>os valores pagos pela aquisição de aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias, considerando-se como tais:
<ul>
<li>pernas e braços mecânicos;</li>
<li>cadeiras de rodas;</li>
<li>andadores ortopédicos;</li>
<li>palmilhas ou calçados ortopédicos;</li>
<li>qualquer outro aparelho ortopédico destinado à correção de desvio de coluna ou defeitos dos membros ou das articulações;</li>
</ul>
</li>
<li>os gastos com parafusos e placas em cirurgias ortopédicas ou odontológicas, com marca-passo e com a colocação de lente intraocular em cirurgia de catarata, desde que os valores relativos a esses gastos integrem a conta hospitalar;</li>
<li>o pagamento de despesas com instrução de deficiente físico ou mental, desde que atendidas as seguintes condições:
<ul>
<li>exista laudo médico que ateste o estado de deficiência;</li>
<li>o pagamento seja comprovadamente efetuado a entidades destinadas a deficientes físicos ou mentais.</li>
</ul>
</li>
</ul>
<p>&nbsp;</p>
<h4>b) Despesas não dedutíveis, que NÃO podem ser utilizadas</h4>
<p>&nbsp;</p>
<ul>
<li>despesas reembolsadas por entidades de qualquer espécie ou cobertas por apólice de seguro, observando-se que, no caso de despesa sujeita a ressarcimento parcial, a parcela não ressarcida poderá ser considerada como dedução;</li>
<li>pagamentos que caracterizem investimentos em empresas, tais como títulos patrimoniais, quotas ou ações, mesmo que esses assegurem aos adquirentes o direito à assistência médica, odontológica ou hospitalar;</li>
<li>despesas com enfermeiros, massagistas, compra de remédios etc., exceto quando constarem de conta hospitalar;</li>
<li>compras de óculos, lentes de contato, aparelhos de surdez e similares;</li>
<li>gastos com serviços de coleta, seleção e armazenagem de células-tronco oriundas de cordão umbilical (Solução de Divergência Cosit nº 16/2012).</li>
</ul>
<p>&nbsp;</p>
<h4>c) E quanto a comprovação, o que devemos cuidar?</h4>
<p>&nbsp;</p>
<p>A dedução a título de despesas médicas é condicionada a que os <strong>pagamentos sejam especificados e comprovados</strong> quando requisitados, com documentos originais que indiquem os seguintes dados do beneficiário:</p>
<ul>
<li>nome completo (ou razão social, se pessoa jurídica);</li>
<li>endereço completo;</li>
<li>número de inscrição no CPF, no caso de pessoa física, ou no CNPJ, se pessoa jurídica.</li>
</ul>
<p>&nbsp;</p>
<h4>d) E gastos com acupuntura, posso deduzir?</h4>
<p>&nbsp;</p>
<p>Pode sim, desde que o acupunturista tenha formação médica. Vale lembrar que a acupuntura é reconhecida como ato médico. A acupuntura foi reconhecida como especialidade médica por meio da Resolução do Conselho Federal de Medicina nº 1.455/1995.</p>
<p>Assim, atendendo o acima disposto, poderão ser deduzidas na Declaração de Ajuste Anual, como despesa médica os gastos realizados, com profissionais na área da medicina, com especialização em acupuntura.</p>
<p>( RIR/1999 , art. 80 ; Resolução do Conselho Federal de Medicina nº 1.634/2002)</p>
<p>&nbsp;</p>
<h4>e) E despesas com fertilização &#8220;in vitro&#8221;, são dedutíveis?</h4>
<p>&nbsp;</p>
<p>Também são sim. Nos casos de declaração em separado, os pagamentos efetuados a médicos e a hospitais, assim como as despesas com exames laboratoriais, realizados no âmbito de procedimento de reprodução assistida por fertilização in vitro, devidamente comprovados, são dedutíveis somente na Declaração de Ajuste Anual da esposa/companheira, que é a paciente do tratamento médico.</p>
<p>Se a esposa/companheira for dependente do declarante, a despesa com fertilização in vitro será dedutível na declaração deste.</p>
<p>(Solução de Consulta Cosit nº 140/2015)</p>
<p>&nbsp;</p>
<h4>g) Despesas com investigação de paternidade (DNA)?</h4>
<p>&nbsp;</p>
<p>Os gastos com exame de DNA para investigação de paternidade <strong>NÃO</strong> são dedutíveis como despesas médicas na Declaração de Ajuste Anual, pois o exame não é considerado despesa médica para fins fiscais.</p>
<p>( RIR/1999 , art 80 , § 1º, II)</p>
<p>h) Gastos com medicamentos?</p>
<p>Os gastos com medicamentos, inclusive vacinas, também <strong>NÃO</strong> podem ser deduzidos como despesas médicas, na Declaração de Ajuste Anual, a não ser que integrem a conta emitida pelo estabelecimento hospitalar.</p>
<p>(Perguntas e Respostas nº 369 Manual IRPF/2017)</p>
<p>&nbsp;</p>
<h4>i) Gastos com colocação de lentes intraocular são dedutíveis?</h4>
<p>&nbsp;</p>
<p>Os gastos com colocação de lente intraocular em cirurgia de catarata podem ser deduzidos na Declaração de Ajuste Anual. As importâncias pagas para fins de realização de cirurgia para implante de lentes intraoculares são consideradas despesas médicas e, como tal, podem ser deduzidas para fins de apuração da base de cálculo do imposto apurado na declaração de ajuste anual.</p>
<p>Em relação ao gasto com a lente, este somente será deduzido na declaração se compor a conta emitida pelo profissional ou hospital que realizou a cirurgia.</p>
<p>( RIR/1999 , art. 80 )</p>
<p>&nbsp;</p>
<h4>j) Aparelho ortodôntico</h4>
<p>&nbsp;</p>
<p>É possível deduzir na Declaração IRPF as despesas de aquisição de aparelho ortodôntico e sua manutenção, desde que os gastos com a aquisição do aparelho ortodôntico integrem o valor total da conta emitida pelo profissional, e sejam comprovados por documento emitido pelo mesmo.</p>
<p>(Art. 80 do RIR/1999 e Perguntas e Respostas da IRPF/2017, questão 359)</p>
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<p>Se tiver alguma outra dúvida, fique a vontade em nos perguntar:</p>
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<p>Fernando A. Silva | Contador | <a href="mailto:fernando@ebcon.com.br">fernando@ebcon.com.br</a></p>
<p>Ana Carla Schreiber | Contadora | <a href="mailto:ana@ebcon.com.br">ana@ebcon.com.br</a></p>
<p>No telefone (45) 3333-8000 ou em nosso escritório: <a href="https://goo.gl/maps/U7AL1EZexZs">Rua Barão do Cerro Azul, 1294, Ed. Centauro, Centro, Cascavel &#8211; PR</a></p>
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