Lei da Terceirização

O Presidente Temer sancionou a Lei da Terceirização

A sanção da lei deve ser publicada ainda nesta sexta em edição extra do “Diário Oficial da União”. A Lei permite a contratação de serviço terceirizado em qualquer tipo de atividade de uma empresa.

Os vetos:

O presidente vetou o parágrafo 3º do Artigo 10, que previa prazo de 270 dias de experiência. Nesse mesmo parágrafo, havia a previsão de o prazo ser alterado por acordo ou convenção coletiva. O que o presidente vetou foi a possibilidade de prorrogação do prazo.

Outro ponto vetado pelo presidente foram alíneas e parágrafos do Artigo 12. Esses pontos previam questões já contempladas, segundo a assessoria do Planalto, no Artigo 7 da Constituição Federal. Por isso, esses itens foram considerados inócuos.

Por fim, outro trecho vetado foi o parágrafo único do Artigo 11, porque se tornou inócuo em razão dos vetos a trechos do Artigo 12.

Principais pontos:

Entenda abaixo os principais pontos do projeto aprovado pelo Congresso sobre a terceirização:

  • A terceirização poderá ser aplicada a qualquer atividade da empresa;
  • A empresa terceirizada será responsável por contratar, remunerar e dirigir os trabalhadores;
  • A empresa contratante deverá garantir segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores terceirizados;

Sobre trabalho temporário:

  • O tempo de duração do trabalho temporário passa de até 90 dias para até 180 dias, consecutivos ou não;
  • Após o término do contrato, o trabalhador temporário só poderá prestar novamente o mesmo tipo de serviço à empresa após esperar três meses.

O que muda na relação de trabalho? Como ambos, empresa e empregado ou prestador de serviços, podem ganhar com isso.

Para entender melhor tudo isso, converse com o seu contador ou fale conosco ebcon@ebcon.com.br – (45) 3333-8000

 

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