É chegada a época do ano em que o contribuinte pessoa física depara com uma das obrigações tributárias mais relevantes do ano: declarar o imposto de renda. É exatamente por conta dessa importância que muita atenção e certos cuidados devem ser tomados a fim de evitar dor de cabeça.
Quais problemas posso ter se errar ao declarar imposto de renda?
São inúmeros os problemas que o contribuinte pode ter ao errar a declaração. O principal, e mais relevante, é cair na malha fina e ter um processo administrativo iniciado contra ele, gerando grandes prejuízos.
Nessa situação, se não conseguir comprovar a origem das inconsistências e a Receita Federal apurar imposto a pagar, o indivíduo sofrerá imposição de multa e juros. Caso admita o erro, sua multa poderá ser de apenas 37,5% do valor devido mais atualização pelo Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic). Por outro lado, resolvendo discutir (impugnar), a multa em caso de perda será de 75%, além da Selic. Comprovada a intenção de sonegar, porém, a multa pode subir para 150 a 300% mais Selic, e o contribuinte ainda corre o risco de ser preso.
Quais cuidados devo tomar?
1) Entregue sua declaração com antecedência
Além da possibilidade de ter sua restituição creditada nos primeiros lotes, planejar-se para declarar o imposto de renda o quanto antes (a partir do dia 1.º de março de 2016) dá mais chances ao contribuinte de retificar eventuais erros. Enviar a declaração retificadora antes do fim do prazo de pagamento do imposto (29 de abril de 2016) evita a imposição de multa e juros, caso seja apurada alguma diferença.
2) Junte todos documentos
São muitos os documentos que devem ser selecionados antes de se iniciar a declaração, os quais podem variar dependendo dos tipos de rendimentos, patrimônio e despesas que cada pessoa tem. Assim, vamos listar apenas alguns dos mais relevantes:
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Declaração do imposto de renda de 2015;
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Informes de rendimentos do ano-base 2015;
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Informe anual das contas correntes bancárias, poupanças e aplicações financeiras no Brasil e exterior;
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Recibos de despesas pagas com instrução, médicos, dentistas e outros do contribuinte e de seus dependentes ou alimentandos;
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Documento de Arrecação de Receitas Federais (Darfs) de recolhimentos feitos em 2015: carnê leão, complementação mensal facultativa, ganho de renda variável e ganho de capital.
3) Declare todos os bens e rendimentos
Não se esqueça de declarar todos os seus bens e rendimentos, ainda que sejam isentos, evitando problemas e multa por omissão de receitas. São alguns deles:
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Doações;
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Outras fontes de renda, derivadas de atividades não formais, por exemplo;
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Renda dos dependentes;
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Renda com aluguel de imóveis;
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Bens;
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Venda de bens (ganho de capital);
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Reforma de imóveis (benfeitorias).
4) Declare apenas as despesas dedutíveis
Apenas as despesas listadas pela legislação (despesas médicas, educacionais etc.) podem ser deduzidas, desde que tenham sido arcadas pelo contribuinte e que tenham sido feitas em favor dele ou de dependentes e alimentandos. Assim, se um terceiro pagou ou foi quem utilizou o serviço que deu origem à despesa, então esta não poderá ser deduzida. Fique atento, já que a Receita cruza vários dados para confirmar as despesas declaradas.
5) Fique atento aos alertas do programa
O programa da Receita alerta para falta ou incongruência de dados, bem como para valores digitados com erros grosseiros. Assim, fique atento e corrija essas falhas antes de enviar a declaração.
6) Coloque seus dados bancários corretos
A restituição só será creditada na conta do titular, nunca na de terceiros. Ademais, caso os dados estejam incorretos, o banco reterá o valor até que os dados sejam corrigidos.
Como me certificar de que estou fazendo tudo certo?
Muito embora o programa da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) seja autoexplicativo, são inúmeras as chances de cometer erros, ainda que todos os cuidados sejam observados. Por isso, é necessário avaliar se a declaração é complexa, o que demanda auxílio de um contador experiente e de confiança. Somente assim o contribuinte poderá se resguardar com relação a problemas futuros.
Gostou das nossas dicas sobre como declarar imposto de renda? Ainda possui dúvidas? Então compartilhe conosco suas experiências nos comentários!