Cisão parcial: Saiba quando ela pode ser estratégica na empresa

Cisão parcial, sociedade cindida ou cisão de empresas. 

Esses são conceitos de uma operação que você já pode até ter ouvido falar, ainda mais se for empreendedor e tiver sócios, mas talvez não tenha exatamente ideia do que ela é e como realizar a separação de um negócio. 

Segundo o Dicionário, cisão é: 

Ato ou efeito de cindir, ou ainda, da separação do corpo de um partido, sociedade ou doutrina.

No âmbito empresarial:

Trata-se de uma ação que irá transferir uma parte ou a totalidade do patrimônio de uma empresa para outra.

Segundo a Lei das Sociedades Anônimas (LSA) – Lei nº 6.404, de 1976, art. 229, com as alterações da Lei nº 9.457, de 1997:

A cisão de uma sociedade é a operação pela qual a sociedade transfere todo ou somente uma parcela do seu patrimônio para uma ou mais sociedades, constituídas para esse fim ou já existentes. A sociedade cindida pode extinguir-se, se houver versão de todo o seu patrimônio – ou dividindo-se o seu capital – se parcial a versão.

Isso quer dizer que:

Cisão parcial é quando parte do patrimônio líquido é desmembrado para uma ou mais sociedades, que podem ser novas ou não. 

Ainda sobre a cisão parcial, a sociedade terá uma redução do seu patrimônio líquido, podendo ter uma redução de capital.

No parágrafo do Art. 233 (Lei das Sociedades Anônimas) é abordado sobre este tipo de cisão:

O ato de cisão parcial poderá estipular que as sociedades que absorverem parcelas do patrimônio líquido da empresa cindida serão responsáveis apenas pelas obrigações que lhes forem transferidas, sem solidariedade entre si ou com a companhia cindida, mas, nesse caso, qualquer credor anterior poderá se opor à estipulação, em relação ao seu crédito, desde que notifique a sociedade no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data da publicação dos atos da cisão.

No caso da cisão total a sociedade extinta.

É quando o patrimônio de uma empresa é transferido em sua totalidade à outra ou outras companhias.

A cisão de empresas é uma operação prevista na legislação brasileira e que permite uma determinada empresa transfira o seu patrimônio líquido totalmente ou parcialmente para uma outra empresa.

Em outras palavras, a cisão é o processo pelo qual a sociedade, por deliberação tomada na forma prevista para alteração do estatuto ou contrato social, transfere todo ou parcela do seu patrimônio para outras sociedades, já existentes ou constituídas para este fim.

É uma operação que pode ser efetuada tanto em sociedades anônimas quanto em outros tipos de sociedade. 

Esse breve vídeo, o professor Herbert Durães apresenta uma analogia prática para compreender melhor as diferenças entre as operações societárias: Transformação, Incorporação, Fusão e Cisão.

Como fazer a cisão parcial?

Ao optar por esta operação societária é preciso reunir alguns documentos – de protocolo e justificativa – que vão comprovar o valor do capital das sociedades, patrimônio líquido, entre outros itens.

Confira a seguir:

Cisão parcial: passo a passo

Para os processos de cisão parcial e total os documentos são praticamente os mesmos e devem ser apresentados na Junta Comercial.

Confira quais são eles:

Processo da cindenda: a sociedade receptora

  • Requerimento (capa do processo).
  • Taxas (Dare e Darf).
  • Alteração contratual (no caso das sociedades limitadas).
  • Ata de Assembleia Geral Extraordinária (no caso das sociedades anônimas).
  • DBE/CNPJ (caso tenha aumento de capital).
  • Protocolo com justificativa da cisão e laudo de avaliação.

Processo da cindida: a sociedade desmembrada

  • Requerimento (capa do processo).
  • Taxas (Dare e Darf).
  • Alteração contratual ou distrato social (no caso das sociedades limitadas).
  • Ata de Assembleia Geral Extraordinária (no caso das sociedades anônimas).
  • DBE/CNPJ com o código de cisão parcial ou código de extinção por cisão total
  • Protocolo com justificativa da cisão.
  • É facultativa a apresentação do laudo de avaliação.

Os protocolos com justificativa da cisão e o laudo de avaliação poderão ser apresentados como vias adicionais do processo.

Nesse caso deve-se pagar por cada via.

Outra opção é arquivar cada documento em processo separado com código e descrição do ato e evento 310 (outros documentos de interesse da sociedade).

4 situações em que você deve optar pela cisão parcial

A cisão parcial é utilizada em alguns casos, os mais comuns são:

  1. Quando as atividades da empresa devem ser separadas, por questões operacionais.
  2. Quando é preciso resolver conflitos entre os sócios.
  3. Quando os sócios não desejam mais fazer parte da sociedade.
  4. Quando um sócio falece e os demais não querem ter os herdeiros na sociedade.

Procedimentos, regras e uma curiosidade

No ato de cisão de empresas deve ser cumpridos alguns procedimentos:

  • No caso de criação de sociedade, serão observadas as normas reguladoras que variam conforme o tipo da sociedade.  
  • No caso de transferência de parcela de patrimônio em sociedade já existe, a cisão deve obedecer às disposições sobre incorporação, isto quer dizer, a sociedade que absorver parcela do patrimônio líquido da pessoa jurídica da empresa cindida vai suceder em todos os direitos e obrigações.
  • No caso da extinção da empresa cindida, caberá aos administradores das sociedades que absorvido as parcelas do patrimônio da empresa cindida promover o arquivamento e a publicação dos atos da operação.
  • No caso da cisão parcial do patrimônio da empresa cindida, a obrigação caberá aos administradores da empresa cindida e da que absorver parcela do seu patrimônio líquido.    

No que diz respeito aos efeitos tributários, uma sociedade cindida deve ficar atenta a regras e obrigações. Relacionamos algumas importantes:

  • Levantar, em até 30 dias antes da cisão, o balanço específico com avaliação de bens e direitos pelo valor contábil ou de mercado. Se precisar de ajuda, já explicamos em outro artigo como calcular o valor da sua empresa.
  • Apurar a base de cálculo do Imposto de Renda (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro (CSL) na data da deliberação que aprovar a cisão, incluindo os resultados apurados até essa data.
  • Apresentar, pela incorporada, fusionada ou cindida, o SPED, ECF, DCTF correspondente ao período transcorrido durante o ano-calendário, em seu próprio nome, até o último dia útil do mês subsequente ao da data do evento.
  • Encerrar o período de apuração do IPI, da Cofins e da contribuição ao PIS/Pasep na data do evento (tais tributos devem ser pagos nos mesmos prazos originalmente previstos).

Uma curiosidade: a cisão e o Simples Nacional

A empresa que passa por uma cisão parcial ou total não pode optar pelo Simples Nacional após a data do desmembramento. 

Essa é uma opção somente após o prazo de cinco anos da data de lavratura dos atos respectivos ou da data de concessão do registro pelo Registro de Empresas Mercantis.

> Entenda como funciona uma empresa optante pelo Simples Nacional

Exemplos de cisão parcial 

Gol & Smiles

Um exemplo bastante conhecido do mercado brasileiro é o caso da Companhia Aérea GOL que praticou uma cisão em 2012 criando uma nova personalidade jurídica chamada Smiles S.A. 

A companhia aérea Gol segregou parte de suas atividades e transferiu parte de seu patrimônio para a recém-constituída Smiles S.A., responsável pelo programa de milhagens da companhia. 

Este caso revela uma cisão parcial, uma vez que a Gol continua ativa, registrando apenas redução de seu capital.

MRV & Log

Mais recentemente, no fim de 2018, a MRV Engenharia e Participações S.A., construtora de imóveis residenciais econômicos, anunciou a cisão parcial da Log, empresa de galpões logísticos, que teve seu capital ampliado em pelo menos R$ 100 milhões e passou a ser uma companhia de capital aberto negociada na bolsa. 

A Log atua em 25 cidades em 9 estados do país, com 1,5 milhão de metros quadrados. A empresa teve lucro líquido de R$ 23,12 milhões no primeiro semestre de 2018, crescimento de 44,8% ano a ano.

A segregação das operações foi anunciada com o potencial de elevar em 2,2% o retorno sobre patrimônio (ROE) para 15%, ante 12,8% no segundo trimestre de 2018.

E então, gostou de saber mais sobre cisão de empresas? 

Se você quer saber mais sobre essa operação societária, bem como os procedimentos fiscais e compensações da cisão parcial ou total, te aconselho a preencher agora mesmo nosso formulário. 

Queremos ajudar você a tomar a decisão mais estratégica para o seu negócio!

Tags:

Qual sua avaliação sobre esse conteúdo?