O Presidente Temer sancionou a Lei da Terceirização
A sanção da lei deve ser publicada ainda nesta sexta em edição extra do “Diário Oficial da União”. A Lei permite a contratação de serviço terceirizado em qualquer tipo de atividade de uma empresa.
Os vetos:
O presidente vetou o parágrafo 3º do Artigo 10, que previa prazo de 270 dias de experiência. Nesse mesmo parágrafo, havia a previsão de o prazo ser alterado por acordo ou convenção coletiva. O que o presidente vetou foi a possibilidade de prorrogação do prazo.
Outro ponto vetado pelo presidente foram alíneas e parágrafos do Artigo 12. Esses pontos previam questões já contempladas, segundo a assessoria do Planalto, no Artigo 7 da Constituição Federal. Por isso, esses itens foram considerados inócuos.
Por fim, outro trecho vetado foi o parágrafo único do Artigo 11, porque se tornou inócuo em razão dos vetos a trechos do Artigo 12.
Principais pontos:
Entenda abaixo os principais pontos do projeto aprovado pelo Congresso sobre a terceirização:
- A terceirização poderá ser aplicada a qualquer atividade da empresa;
- A empresa terceirizada será responsável por contratar, remunerar e dirigir os trabalhadores;
- A empresa contratante deverá garantir segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores terceirizados;
Sobre trabalho temporário:
- O tempo de duração do trabalho temporário passa de até 90 dias para até 180 dias, consecutivos ou não;
- Após o término do contrato, o trabalhador temporário só poderá prestar novamente o mesmo tipo de serviço à empresa após esperar três meses.
O que muda na relação de trabalho? Como ambos, empresa e empregado ou prestador de serviços, podem ganhar com isso.
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