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	<title>Terceirização &#8211; EBCON Contadores</title>
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		<title>Reforma Trabalhista &#8211; agora é Lei</title>
		<link>https://ebcon.com.br/blog/reforma-trabalhista-agora-e-lei/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[lucasmartins]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 20 Jul 2017 17:06:31 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Consultoria trabalhista]]></category>
		<category><![CDATA[Reforma trabalhista]]></category>
		<category><![CDATA[Terceirização]]></category>
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					<description><![CDATA[A tão falada reforma trabalhista aconteceu e altera a CLT aprovada em 1943. No dia 13/07/2017 o Presidente da República sancionou lei que altera a Consolidação das Leis do Trabalho...]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<h3>A tão falada reforma trabalhista aconteceu e altera a CLT aprovada em 1943.</h3>
<p>No dia 13/07/2017 o Presidente da República sancionou lei que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452/1943, e as Leis nºs 6.019/1974, 8.036/1990 e 8.212/1991, a fim de adequar a legislação às novas relações de trabalho.</p>
<p>Entre as diversas modificações promovidas na legislação trabalhista, os quais entrarão em vigor no prazo de 120 dias a contar de 14/07/2017, destacamos abaixo os principais pontos que serão impactados:</p>
<p>&nbsp;</p>
<table width="0">
<thead>
<tr>
<td width="156">
<h4 style="text-align: center;"><strong>O que muda </strong></h4>
</td>
<td style="text-align: center;" width="250">
<h4><strong>Como era antes</strong></h4>
</td>
<td width="293">
<h4 style="text-align: center;"><strong>Como será</strong></h4>
</td>
</tr>
</thead>
<tbody>
<tr>
<td width="156">
<h4 style="text-align: center;">Férias</h4>
</td>
<td width="250">
<ul>
<li>As férias, em caráter excepcional, só podem ser divididas em duas vezes, e um dos períodos não pode ser menor que dez dias corridos.</li>
<li>Na prática, significa dois períodos de 15 dias ou um de 10 e outro de 20 dias.</li>
<li>Quem tem mais de 50 anos é obrigatório tirar os 30 dias de uma vez só.</li>
</ul>
</td>
<td width="293">
<ul>
<li>Poderão ser em até três períodos, sendo que um deles não pode ser inferior a 14 dias corridos. Os demais períodos não podem ter menos de 5 dias corridos cada.</li>
<li>Mas as mesmas não poderão ter início dois dias antes de feriados e repousos semanais remunerados.</li>
<li>O texto revoga o artigo da CLT que proíbe que trabalhadores com mais de 50 anos parcelem as férias.</li>
</ul>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="156">
<h4 style="text-align: center;">Autônomos</h4>
</td>
<td width="250">
<ul>
<li>Não era previsto pela CLT.</li>
</ul>
</td>
<td width="293">
<ul>
<li>Cria a figura do autônomo exclusivo, que poderá prestar serviços para um único empregador de forma continua, sem estabelecimento de vínculo.</li>
</ul>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="156">
<h4 style="text-align: center;">Jornada parcial</h4>
</td>
<td width="250">
<ul>
<li>É de até 25 horas semanais – Uma loja com maior movimento na sexta, sábado e domingo, pode contratar empregados para atuar sempre nesses dias, até o limite de 25 horas.</li>
</ul>
</td>
<td width="293">
<ul>
<li>Não poderá exceder a 30 horas semanais, sem possibilidade de horas suplementares semanais; ou</li>
<li>Não poderá exceder a 26 horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até 6 horas suplementares semanais, pagas com o acréscimo de 50% sobre o salário-hora normal.</li>
</ul>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="156">
<h4 style="text-align: center;">Jornada intermitente</h4>
</td>
<td width="250">
<ul>
<li>Não existe previsão desse tipo de contrato, com o trabalhador atuando por apenas alguns dias ou horas pré-determinadas.</li>
</ul>
</td>
<td width="293">
<ul>
<li>Torna possível contrato que permite ao trabalhador cumprir jornada em apenas alguns dias da semana, ou algumas horas por dia, pré-determinados;</li>
<li>A empresa terá que avisar o trabalhador que precisará dos seus serviços com três dias de antecedência;</li>
<li>Deve ser celebrado por escrito e conter especificadamente o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor horário do salário mínimo ou aquele devido aos demais empregados do estabelecimento que exerça a mesma função em contrato intermitente ou não.</li>
</ul>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="156">
<h4 style="text-align: center;">Teletrabalho (Home Office)</h4>
</td>
<td width="250">
<ul>
<li>Não existe em lei, mas a Justiça trata há algum tempo dessa modalidade. A jurisprudência tem dito quando determinada quantidade de horas de trabalho deve ou não ser remunerada. Empresas já usam aplicativos em smartphones para fazer a marcação de horário de trabalho fora das dependências da empresa.</li>
</ul>
</td>
<td width="293">
<ul>
<li>O trabalho é realizado fora da empresa, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo;</li>
<li>O comparecimento do empregado à empresa para a realização de atividades específicas não descaracteriza o regime de teletrabalho;</li>
<li>A prestação de serviços nesta modalidade deverá constar do contrato de trabalho, que especificará as atividades que serão realizadas pelo empregado;</li>
<li>Poderá ser realizada a alteração do regime de teletrabalho para o presencial por determinação do empregador, garantido prazo de transição mínimo de 15 dias, com correspondente registro em aditivo contratual;</li>
<li>As disposições relativas à responsabilidade pela aquisição, manutenção ou pelo fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada à prestação do trabalho remoto, bem como ao reembolso de despesas arcadas pelo empregado, serão previstas em contrato.</li>
</ul>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="156">
<h4 style="text-align: center;">Gestantes</h4>
</td>
<td width="250">
<ul>
<li>Não pode trabalhar em ambiente considerado insalubre;</li>
<li>Esse tipo de local é determinado pelo Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) de cada empresa;</li>
<li>Já é situação resolvida, geralmente, nas convenções de trabalho entre empregador e sindicatos.</li>
</ul>
</td>
<td width="293">
<ul>
<li>Poderá atuar nesses setores com a apresentação de um atestado médico comprovando que o ambiente não oferece risco à gestante ou lactante;</li>
<li>Quando for impossível a prestação do serviço no ambiente, a empregada será redirecionada para um ambiente salubre.</li>
</ul>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="156">
<h4 style="text-align: center;">Contribuição sindical</h4>
</td>
<td width="250">
<ul>
<li>Obrigatória, é descontada em folha de pagamento e correspondente à remuneração de um dia de trabalho.</li>
</ul>
</td>
<td width="293">
<ul>
<li>O texto retira a obrigação de contribuir. Somente será devida com prévia adesão do trabalhador.</li>
</ul>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="156">
<h4 style="text-align: center;">Terceirizados</h4>
</td>
<td width="250">
<ul>
<li>Regulamentada pela lei 13.429/2017, sofrendo adequações.</li>
</ul>
</td>
<td width="293">
<ul>
<li>Fica garantido ao terceirizado que trabalha nas dependências da empresa contratante o mesmo tipo de atendimento médico e ambulatorial destinado aos demais;</li>
<li>O empregado que for demitido não poderá prestar serviços para esta mesma empresa na qualidade de empregado de empresa terceirizada antes do decurso de prazo de 18 meses, contados a partir de sua demissão.</li>
</ul>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="156">
<h4 style="text-align: center;">Horas <em>in itinere</em></h4>
</td>
<td width="250">
<ul>
<li>Se a empresa busca o empregado em casa, é obrigada a pagar o tempo de deslocamento como horas extras. Esse tempo de deslocamento é chamado de hora <em style="font-family: inherit; font-size: inherit;">in itinere</em></li>
</ul>
</td>
<td width="293">
<ul>
<li>Nessa situação, esse tempo de deslocamento entre a residência e a empresa não integra a jornada de trabalho, não necessitando ser remunerada.</li>
</ul>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="156">
<h4 style="text-align: center;">Jornada de Trabalho</h4>
</td>
<td width="250">
<ul>
<li>Jornada diária: 8 horas</li>
<li>Jornada semanal: 44 horas</li>
<li>Jornada mensal: 220 horas</li>
</ul>
</td>
<td width="293">
<ul>
<li>Jornada diária poderá ser de 12 horas, com 36 horas de descanso;</li>
<li>Os limites de 44 semanais e 220 horas mensais permanecem.</li>
</ul>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="156">
<h4 style="text-align: center;">Intervalo para descanso</h4>
</td>
<td width="250">
<ul>
<li>O trabalhador que exerce a jornada padrão de 8 horas diárias tem direito a no mínimo uma hora e a no máximo duas horas de intervalo para repouso ou alimentação.</li>
</ul>
</td>
<td width="293">
<ul>
<li>A não concessão ou a concessão parcial do intervalo, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. Poderá ser reduzido para no mínimo 30 (trinta) minutos, se previsto em convenção coletiva de trabalho.</li>
</ul>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="156">
<h4 style="text-align: center;">Banco de horas</h4>
</td>
<td width="250">
<ul>
<li>O excesso de horas em um dia de trabalho pode ser compensado em outro dia, desde que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas. Há também um limite diário de 10 horas.</li>
</ul>
</td>
<td width="293">
<ul>
<li>O banco de horas pode ser pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação se realize no período de 6 meses.</li>
</ul>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="156">
<h4 style="text-align: center;">Remuneração</h4>
</td>
<td width="250">
<ul>
<li>A remuneração por produtividade não pode ser inferior à diária correspondente ao piso da categoria ou ao salário mínimo. Auxílios, prêmios e abonos integram os salários.</li>
</ul>
</td>
<td width="293">
<ul>
<li>O pagamento do piso ou salário mínimo não será obrigatório na remuneração por produção, Benefícios como auxílios prêmios e abonos deixam de integrar a remuneração. Dessa forma não são contabilizados na cobrança dos encargos trabalhistas e previdenciários.</li>
</ul>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="156">
<h4 style="text-align: center;">Demissão</h4>
</td>
<td width="250">
<ul>
<li>Quando o trabalhador pede demissão ou é demitido por justa causa, ele não tem direito à multa de 40% sobre o saldo do FGTS nem à retirada do fundo. Em relação ao aviso prévio, a empresa pode avisar o trabalhador sobre a demissão com 30 dias de antecedência ou pagar o salário referente ao mês sem que o funcionário precise trabalhar.</li>
</ul>
</td>
<td width="293">
<ul>
<li>O contrato de trabalho poderá ser extinto de comum acordo, com pagamento de metade do aviso prévio e metade da multa de 40% sobre o saldo do FGTS. O empregado poderá ainda movimentar até 80% do valor depositado pela empresa na conta do FGTS, mas não terá direito ao seguro-desemprego.</li>
</ul>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="156">
<h4 style="text-align: center;">Homologação</h4>
</td>
<td width="250">
<ul>
<li>A rescisão do contrato de trabalho de mais de um ano só é considerada válida, segundo a CLT, se homologada pelo sindicato ou autoridade do Ministério do Trabalho.</li>
</ul>
</td>
<td width="293">
<ul>
<li>Condição revogada. A homologação da rescisão de contrato de trabalho poderá ser feita na empresa.</li>
</ul>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="156">
<h4 style="text-align: center;">Ações na Justiça</h4>
</td>
<td width="250">
<ul>
<li>O trabalhador pode faltar a até três audiências judiciais. Os honorários referentes a perícias são pagos pela União. Além disso, quem entra com ação não tem nenhum custo.</li>
</ul>
</td>
<td width="293">
<ul>
<li>O trabalhador será obrigado a comparecer às audiências na Justiça do Trabalho e, caso perca a ação, arcara com as custas do processo. Para os chamados honorários de sucumbência, devidos aos advogados da parte vencedora, quem perder a causa terá de pagar entre 5% e 15% do valor da sentença;</li>
<li>O trabalhador que tiver acesso à Justiça gratuita também estará sujeito ao pagamento de honorários de perícias se tiver obtido créditos em outros processos capazes de suportar a despesa. Caso contrário, a União arcará com os custos. Da mesma forma, terá de pagar os honorários da parte vencedora em caso de perda da ação;</li>
<li>Além disso, o advogado terá que definir exatamente o que ele está pedindo, ou seja, o valor da causa na ação.-    Haverá ainda punições para quem agir com má-fé, com multa de 1% a 10% da causa, além de indenização para a parte contrária. É considerada de má-fé a pessoa que alterar a verdade dos fatos, usar o processo para objetivo ilegal, gerar resistência injustificada ao andamento do processo, entre outros.</li>
</ul>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="156">
<h4 style="text-align: center;">Multa por empregado não registrado</h4>
</td>
<td width="250">
<ul>
<li>A empresa está sujeita a multa de um salário mínimo regional, por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência.</li>
</ul>
</td>
<td width="293">
<ul>
<li>A multa para empregador que mantém empregado não registrado é de R$ 3 mil por empregado, que cai para R$ 800 para microempresas ou empresa de pequeno porte.</li>
</ul>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="156">
<h4 style="text-align: center;">Danos Morais</h4>
</td>
<td width="250">
<ul>
<li>Os juízes estipulam o valor em ações envolvendo danos morais.</li>
</ul>
</td>
<td width="293">
<ul>
<li>A proposta impõe limitações ao valor a ser pleiteado pelo trabalhador, estabelecendo um teto para alguns pedidos de indenização. Ofensas graves cometidas por empregadores devem ser de no máximo 50 vezes o último salário contratual do ofendido.</li>
</ul>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="156">
<h4 style="text-align: center;">Representação de empregado</h4>
</td>
<td width="250">
<ul>
<li>A Constituição assegura a eleição de um representante dos trabalhadores nas empresas com mais de 200 empregados, mas não há regulamentação sobre isso. Esse delegado sindical tem todos os direitos de um trabalhador comum e estabilidade de dois anos.</li>
</ul>
</td>
<td width="293">
<ul>
<li>Os trabalhadores poderão escolher 3 funcionários que os representarão em empresas com no mínimo 200 funcionários na negociação com os patrões. Os representantes não precisam ser sindicalizados. Os sindicatos continuarão atuando apenas nos acordos e nas convenções coletivas.</li>
</ul>
</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p>&nbsp;</p>
<table width="0">
<thead>
<tr>
<td colspan="2" width="699">
<h3 style="text-align: center;"><strong>Convenções coletivas e acordos coletivos de trabalho</strong></h3>
</td>
</tr>
</thead>
<tbody>
<tr>
<td width="156">
<h4 style="text-align: center;">Como era</h4>
</td>
<td width="543">
<ul>
<li>Justiça do Trabalho costuma não entender como válidos acordos que tenham força de lei e as decisões do STF, entretanto, já deram força de lei a tais acordos.</li>
</ul>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="156">
<h4 style="text-align: center;">A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho <strong>têm prevalência sobre a lei</strong> quando, entre outros, dispuserem sobre:</h4>
</td>
<td width="543">
<ul>
<li>pacto quanto à jornada de trabalho, observados os limites constitucionais;</li>
<li>banco de horas anual;</li>
<li>intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de 30 minutos para jornadas superiores a 6 horas;</li>
<li>adesão ao PSE;</li>
<li>plano de cargos, salários e funções compatíveis com a condição pessoal do empregado, bem como identificação dos cargos que se enquadram como funções de confiança;</li>
<li>regulamento empresarial;</li>
<li>representante dos trabalhadores no local de trabalho;</li>
<li>teletrabalho, regime de sobreaviso e trabalho intermitente;</li>
<li>remuneração por produtividade, incluídas as gorjetas percebidas pelo empregado, e remuneração por desempenho individual;</li>
<li>modalidade de registro de jornada de trabalho;</li>
<li>troca do dia de feriado;</li>
<li>enquadramento do grau de insalubridade;</li>
<li>prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença-prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho;</li>
<li>prêmios de incentivo em bens ou serviços, eventualmente concedidos em programas de incentivo;</li>
<li>participação nos lucros ou resultados da empresa.</li>
</ul>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="156">
<h4 style="text-align: center;">Constitui objeto <strong>ilícito</strong> de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos:</h4>
</td>
<td width="543">
<ul>
<li>normas de identificação profissional, inclusive as anotações na CTPS;</li>
<li>seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;</li>
<li>valor dos depósitos mensais e da indenização rescisória do FGTS;</li>
<li>salário-mínimo;</li>
<li>valor nominal do 13º salário;</li>
<li>remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;</li>
<li>proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;</li>
<li>salário-família;</li>
<li>repouso semanal remunerado;</li>
<li>remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em 50% à do normal;</li>
<li>número de dias de férias devidas ao empregado;</li>
<li>gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um 1/3 a mais do que o salário normal;</li>
<li>licença-maternidade com a duração mínima de 120 dias;</li>
<li>licença-paternidade nos termos fixados em lei;</li>
<li>proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;</li>
<li>aviso-prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo, no mínimo, de 30 dias, nos termos da lei;</li>
<li>normas de saúde, higiene e segurança do trabalho previstas em lei ou em normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho;</li>
<li>adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas;</li>
<li>aposentadoria;</li>
<li>seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador;</li>
<li>ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de 5 anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de 2 anos após a extinção do contrato de trabalho;</li>
<li>proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador com deficiência;</li>
<li>proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos;</li>
<li>medidas de proteção legal de crianças e adolescentes;</li>
<li>igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso;</li>
<li>liberdade de associação profissional ou sindical do trabalhador, inclusive o direito de não sofrer, sem sua expressa e prévia anuência, qualquer cobrança ou desconto salarial estabelecidos em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho;</li>
<li>direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender;</li>
<li>definição legal sobre os serviços ou atividades essenciais e disposições legais sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade em caso de greve;</li>
<li>tributos e outros créditos de terceiros;</li>
<li>as disposições previstas nos arts. 373-A, 390, 392, 392A, 394, 394-A, 395, 396 e 400 da CLT</li>
</ul>
</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p>Mas se você ficar com dúvidas, não se preocupe, converse conosco, pelo fone <strong>(45) 3333-8000</strong> com os responsáveis:</p>
<p>Ana Carla Schreiber | Coordenadora de RH | <a href="mailto:ana@ebcon.com.br">ana@ebcon.com.br</a><br />
Sandra Farias | Coordenadora de Legalização | <a href="mailto:sandra@ebcon.com.br">sandra@ebcon.com.br </a></p>
<p>&nbsp;</p>
]]></content:encoded>
					
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			</item>
		<item>
		<title>Agora é Lei: Sancionada as regras para trabalho terceirizado</title>
		<link>https://ebcon.com.br/blog/agora-e-lei-sancionada-regras-para-trabalho-terceirizado/</link>
					<comments>https://ebcon.com.br/blog/agora-e-lei-sancionada-regras-para-trabalho-terceirizado/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[lucasmartins]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 04 Apr 2017 11:00:15 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Consultoria trabalhista]]></category>
		<category><![CDATA[Terceirização]]></category>
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					<description><![CDATA[Então, no último dia 31 de março, o Presidente Michel Temer sancionou a Lei nº 13.429, que além do trabalho temporário, dispõe sobre as relações de trabalho na empresa de prestação de...]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>Então, no último dia 31 de março, o Presidente Michel Temer sancionou a Lei nº 13.429, que além do trabalho temporário, dispõe sobre as relações de trabalho na empresa de prestação de serviços a terceiros.</p>



<h2>O&nbsp;que muda com a nova Lei?</h2>



<p>A partir de agora, qualquer atividade pode ser exercida por terceiros, mas especialistas garantem que direitos serão mantidos.&nbsp;A matéria não faz distinção sobre atividade-meio ou atividade-fim nem restringe&nbsp;a aplicação na administração pública.</p>



<p>Mas atenção, entidades e partidos políticos&nbsp;questionam no Supremo a inconstitucionalidade da Lei. O Senado tramita outra proposta com objetivo de alterar a mesma e até o próprio Presidente Michel Temer admitiu a possibilidade de corrigir alguma coisa no texto, portanto, antes de fazer mudanças nessa relação de trabalho, é importante buscar um entendimento mais aprofundado sobre o assunto e os possíveis reflexos para as partes.</p>



<p>E agora?</p>



<h2>Entenda o que muda no processo:</h2>



<p><strong>a)</strong> Qualquer atividade no setor privado pode ser terceirizada, incluindo atividades-fim, exceto empresas de vigilância e transporte de valores. Não houve&nbsp;restrições em relação ao serviço público, que também poderão ser ocupados por esses trabalhadores;</p>



<p><strong>b)</strong>As empresas terceirizadas serão as pessoas jurídicas de direito privado destinadas a prestar à contratante serviços determinados e específicos;</p>



<p><strong>c)</strong> Não se configura vínculo empregatício entre trabalhadores, ou sócios das empresas prestadoras de serviços, qualquer que seja o seu ramo, e a empresa contratante;</p>



<p><strong>d) </strong>São requisitos para funcionamento da empresa de prestação de serviços a terceiros:</p>



<ul><li>Inscrição no CNPJ</li><li>Registro na Junta Comercial</li><li>Capital Social compatível com o número de empregados, conforme o quadro:</li></ul>



<table class="wp-block-table has-fixed-layout"><tbody><tr><td><strong>Empresa com</strong></td><td><strong>Capital Social</strong></td></tr><tr><td>Até 10 empregados</td><td>R$ 10.000,00</td></tr><tr><td>De 11 a 20 empregados</td><td>R$ 25.000,00</td></tr><tr><td>De 21 a 50 empregados</td><td>R$ 45.000,00</td></tr><tr><td>De 51 a 100 empregados</td><td>R$ 100.000,00</td></tr><tr><td>Acima de 100 empregados</td><td>R$ 250.000,00</td></tr></tbody></table>



<p><strong>e)</strong> A contratante não poderá utilizar trabalhadores terceirizados em atividades distintas das acordadas em contrato com a empresa prestadora de serviços. Toda atividade realizada deverá constar em contrato;</p>



<p><strong>f)</strong> Os serviços contratados poderão ser executados nas instalações físicas da empresa contratante ou em outro local, desde que seja de comum acordo entre as partes;</p>



<p><strong>g)</strong> As empresas terceirizadas precisarão cumprir o que está previsto na legislação trabalhista com seus funcionários sob o risco de serem punidas pela fiscalização do Ministério do Trabalho e pela Justiça do Trabalho, garantindo desta forma, os direitos dos trabalhadores;</p>



<p><strong>h)</strong> A empresa contratante será subsidiariamente responsável pelas obrigações trabalhistas, ou seja, o terceirizado deverá cobrar o pagamento de direitos trabalhista da empresa terceirizada, mas poderá acionar a empresa contratante após se esgotarem os bens da terceirizadas. Em ação trabalhista, ele poderá colocar as duas no processo e em caso de falência, o trabalhador poderá cobrar o pagamento dos direitos à contratante;</p>



<p><strong>i)</strong> A contratante será obrigada a garantir condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores, independentemente de o trabalho ser realizado nas dependências ou em local previamente convencionado em contrato;</p>



<p><strong>j)</strong> As empresas poderão estender ao terceirizado o mesmo atendimento médico, ambulatorial e de refeições destinado aos empregados;</p>



<p><strong>k)</strong> A Lei já entrou em vigor, desde a data da sua publicação, dia 31/03/2017.</p>



<p>Se ficar com alguma dúvida, converse conosco, será um prazer atendê-lo.</p>



<p><a href="mailto:sandra@ebcon.com.br">Sandra Farias</a> | Coordenadora Recursos Humanos<br><a href="mailto:ebcon@ebcon.com.br">EBCON Contadores</a> | <a href="https://ebcon.com.br">www.ebcon.com.br</a> | (45) 3333-8000</p>
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		<title>Lei da Terceirização</title>
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		<dc:creator><![CDATA[lucasmartins]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 31 Mar 2017 23:30:04 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Consultoria trabalhista]]></category>
		<category><![CDATA[Terceirização]]></category>
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					<description><![CDATA[O Presidente Temer sancionou a Lei da Terceirização A sanção da lei deve ser publicada ainda nesta sexta em edição extra do &#8220;Diário Oficial da União&#8221;. A Lei permite a contratação...]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<h1>O Presidente Temer sancionou a Lei da Terceirização</h1>
<p>A sanção da lei deve ser publicada ainda nesta sexta em edição extra do &#8220;Diário Oficial da União&#8221;. A Lei permite a contratação de serviço terceirizado em qualquer tipo de atividade de uma empresa.</p>
<p>Os vetos:</p>
<p>O presidente vetou o parágrafo 3º do Artigo 10, que previa prazo de 270 dias de experiência. Nesse mesmo parágrafo, havia a previsão de o prazo ser alterado por acordo ou convenção coletiva. O que o presidente vetou foi a possibilidade de prorrogação do prazo.</p>
<p>Outro ponto vetado pelo presidente foram alíneas e parágrafos do Artigo 12. Esses pontos previam questões já contempladas, segundo a assessoria do Planalto, no Artigo 7 da Constituição Federal. Por isso, esses itens foram considerados inócuos.</p>
<p>Por fim, outro trecho vetado foi o parágrafo único do Artigo 11, porque se tornou inócuo em razão dos vetos a trechos do Artigo 12.</p>
<p>Principais pontos:</p>
<p>Entenda abaixo os principais pontos do projeto aprovado pelo Congresso sobre a terceirização:</p>
<ul>
<li>A terceirização poderá ser aplicada a qualquer atividade da empresa;</li>
<li>A empresa terceirizada será responsável por contratar, remunerar e dirigir os trabalhadores;</li>
<li>A empresa contratante deverá garantir segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores terceirizados;</li>
</ul>
<p>Sobre trabalho temporário:</p>
<ul>
<li>O tempo de duração do trabalho temporário passa de até 90 dias para até 180 dias, consecutivos ou não;</li>
<li>Após o término do contrato, o trabalhador temporário só poderá prestar novamente o mesmo tipo de serviço à empresa após esperar três meses.</li>
</ul>
<p>O que muda na relação de trabalho? Como ambos, empresa e empregado ou prestador de serviços, podem ganhar com isso.</p>
<p>Para entender melhor tudo isso, converse com o seu contador ou fale conosco <span style="color: #000080;"><strong><a href="mailto:ebcon@ebcon.com.br">ebcon@ebcon.com.br</a> </strong><span style="color: #000000;">&#8211; (45) 3333-8000</span></span></p>
<p>&nbsp;</p>
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