<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?><rss version="2.0"
	xmlns:content="http://purl.org/rss/1.0/modules/content/"
	xmlns:wfw="http://wellformedweb.org/CommentAPI/"
	xmlns:dc="http://purl.org/dc/elements/1.1/"
	xmlns:atom="http://www.w3.org/2005/Atom"
	xmlns:sy="http://purl.org/rss/1.0/modules/syndication/"
	xmlns:slash="http://purl.org/rss/1.0/modules/slash/"
	>

<channel>
	<title>IRPF &#8211; EBCON Contadores</title>
	<atom:link href="https://ebcon.com.br/tags/irpf/feed/" rel="self" type="application/rss+xml" />
	<link>https://ebcon.com.br</link>
	<description></description>
	<lastBuildDate>Tue, 02 Apr 2019 11:57:01 +0000</lastBuildDate>
	<language>pt-BR</language>
	<sy:updatePeriod>
	hourly	</sy:updatePeriod>
	<sy:updateFrequency>
	1	</sy:updateFrequency>
	<generator>https://wordpress.org/?v=5.6.17</generator>
	<item>
		<title>Imposto de renda 2018 &#8211; esclarecendo suas dúvidas</title>
		<link>https://ebcon.com.br/blog/imposto-de-renda-2018-esclarecendo-suas-duvidas/</link>
					<comments>https://ebcon.com.br/blog/imposto-de-renda-2018-esclarecendo-suas-duvidas/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[lucasmartins]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 01 Mar 2018 18:11:42 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Consultoria tributária]]></category>
		<category><![CDATA[declaração]]></category>
		<category><![CDATA[declaração de imposto de renda]]></category>
		<category><![CDATA[imposto de renda]]></category>
		<category><![CDATA[IRPF]]></category>
		<category><![CDATA[principais dúvidas sobre imposto de renda]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://ebcon.com.br/?p=3545</guid>

					<description><![CDATA[Começa hoje! Prazo de entrega da declaração do IR de 2018 começa hoje, 1º de março e vai até 30 de abril. Não deixe para última hora, as primeiras declarações...]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Começa hoje! Prazo de entrega da declaração do IR de 2018 começa hoje, 1º de março e vai até 30 de abril. Não deixe para última hora, as primeiras declarações entregues serão as primeiras a serem restituídas.</p>
<p>Aproveite para tirar dúvidas, nesse post, reunimos as principais dúvidas sobre a declaração de imposto de renda. Falamos sobre o perigo de informações falsas na declaração, esclarecemos sobre despesas com dependentes, o que pode e o que não pode, deduções com instrução &#8220;educação&#8221; e com despesas médicas, esclarecendo uma série de dúvidas importantes&nbsp;para entregar uma declaração com segurança.</p>
<h2>1)&nbsp;Falsidade nas informações</h2>
<p>Muito cuidado com as informações, sabe qual a penalidade para falsidade em comprovantes de rendimentos?</p>
<p>À fonte pagadora que prestar informação falsa sobre rendimentos pagos, deduções ou imposto sobre a renda retido na fonte, terá multa de 300% aplicada sobre o valor que for indevidamente utilizável, como redução do imposto a pagar ou aumento do imposto a restituir ou a compensar, independentemente de outras penalidades administrativas ou criminais. Na mesma penalidade incorre aquele que se beneficiar da informação, sabendo ou devendo saber ser falsa.</p>
<h2>2)&nbsp;Despesas com dependentes, o que pode e o que não pode?</h2>
<h3>a)&nbsp;Quando se deduz</h3>
<p>A&nbsp;dedução de dependentes na determinação da base de cálculo e admitida quando:</p>
<ul>
<li>Do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre rendimentos do trabalho assalariado pagos por pessoas físicas ou jurídicas, inclusive remuneração mensal de empresário e de sócios ou dirigentes de pessoas jurídicas (pró-labore);</li>
<li>Do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre demais rendimentos percebidos por pessoas físicas, não sujeitos à tributação exclusiva na fonte, pagos por pessoas jurídicas, tais como: rendimentos do trabalho não assalariado (autônomos), aluguéis e royalties, direitos autorais etc.;</li>
<li>Do recolhimento mensal obrigatório (Carnê-Leão) devido sobre rendimentos percebidos de pessoas físicas ou de fontes situadas no exterior, caso não tenham sido deduzidos da base de cálculo do imposto incidente sobre outros rendimentos recebidos pelo contribuinte no mês, sujeitos à tributação na fonte pagadora;</li>
<li>Do recolhimento complementar facultativo (Mensal) pago pela pessoa física que receber, de mais de uma fonte pagadora, rendimentos tributáveis pela tabela progressiva; e</li>
<li>Do imposto apurado na Declaração de Ajuste Anual, quando o contribuinte optar pelas deduções legais permitidas.</li>
</ul>
<h3>b) Quem pode ser dependente?</h3>
<ul>
<li>o cônjuge;</li>
<li>o companheiro ou a companheira, desde que haja vida em comum por mais de 5 anos, ou por período menor, se da união resultou filho;</li>
<li>a filha, o filho, a enteada ou o enteado até 21 anos; ou de qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; ou até 24 anos, se ainda estiver frequentando curso em estabelecimento de ensino superior ou em escola técnica de segundo grau;</li>
<li>o menor pobre, de até 21 anos, que o contribuinte crie e eduque e do qual detenha a guarda judicial;</li>
<li>o irmão, o neto ou o bisneto, sem arrimo dos pais, do qual o contribuinte detenha a guarda judicial até 21 anos; ou de qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; ou até 24 anos, se ainda estiver frequentando curso em estabelecimento de ensino superior ou em escola técnica de segundo grau;</li>
<li>os pais, os avós ou os bisavós, desde que não aufiram rendimentos, tributáveis ou não, superiores ao limite de isenção mensal;</li>
<li>o absolutamente incapaz, do qual o contribuinte seja tutor ou curador; e</li>
<li>o companheiro de relações homoafetivas.</li>
</ul>
<h3>c) Qual a dedução por dependente?</h3>
<p>O valor da dedução por dependente, relativa ao ano-calendário de 2016, exercício de 2017:</p>
<ul>
<li>da base de cálculo do IRRF ou no Carnê-leão é de R$ 189,59;</li>
<li>da Declaração de Ajuste Anual é de R$ 2.275,08, por dependente.</li>
</ul>
<h3>d) E o pagamento de pensão&nbsp;judicial para filhos declarado como &#8220;Alimentado&#8221;?</h3>
<p>O alimentando não pode ser considerado dependente na declaração do alimentante. Entretanto, as despesas médicas e com instrução de alimentandos, quando realizadas pelo alimentante em virtude de cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, podem ser deduzidas a tais títulos na determinação da base de cálculo do imposto na declaração do alimentante. Nesse caso informe tais despesas na ficha &#8220;Pagamentos Efetuados&#8221;.</p>
<p>(Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014 , art. 101 § 1º)</p>
<h2>3) Deduções com instrução &#8220;educação&#8221;</h2>
<p>A dedução de despesas com instrução na DIRPF somente será permitida se o contribuinte optar pelas deduções legais permitidas.</p>
<p>O limite anual individual de dedução de despesas com instrução é de R$ 3.561,50.</p>
<p>Enquadram-se como despesas com instrução, os pagamentos efetuados a instituições de ensino, assim consideradas aquelas regularmente autorizadas, pelo Poder Público.</p>
<h3>a) Despesas com instrução admitidas</h3>
<ul>
<li>educação infantil, compreendendo as creches e as pré-escolas;</li>
<li>ensino fundamental;</li>
<li>ensino médio;</li>
<li>educação superior, compreendendo os cursos de graduação e de pós-graduação (mestrado, doutorado e especialização);</li>
<li>educação profissional, compreendendo o ensino técnico e o tecnológico;</li>
<li>cursos destinados à Educação para Jovens e Adultos (EJA).</li>
</ul>
<h3>b) Despesas com instrução NÃO admitidas</h3>
<ul>
<li>as despesas com uniforme, material e transporte escolar, as relativas à elaboração de dissertação de mestrado ou tese de doutorado, contratação de estagiários, computação eletrônica de dados, papel, xerox, digitação, tradução de textos, impressão de questionários e de tese elaborada, gastos postais e de viagem;</li>
<li>as despesas com aquisição de enciclopédias, livros, revistas e jornais;</li>
<li>o pagamento de aulas de música, dança, natação, ginástica, tênis, pilotagem, dicção, corte e costura, informática e assemelhados;</li>
<li>o pagamento de cursos preparatórios para concursos ou vestibulares;</li>
<li>o pagamento de aulas de idiomas estrangeiros;</li>
<li>os pagamentos feitos a entidades que tenham por objetivo a criação e a educação de menores desvalidos e abandonados;</li>
<li>as contribuições pagas às Associações de Pais e Mestres e às associações voltadas para a educação; e</li>
<li>o valor despendido para pagamento do crédito educativo.</li>
</ul>
<h3>c) E o crédito educativo e FIES, são admitidos como dedutível?</h3>
<p>Não, pois falta previsão legal. O crédito educativo caracteriza-se como empréstimo oneroso, com ônus e encargos próprios desses contratos, e não como despesa direta com instrução paga a estabelecimento de ensino. Por isso não poderá ser considerado despesa com instrução na Declaração de Ajuste Anual.<br />
( RIR/1999 , art. 81 ; Perguntas e Respostas IRPF/2017, Questão nº 399)</p>
<h2>4) Despesas médicas</h2>
<h3>a) Quais despesas médicas dedutíveis?</h3>
<p>Poderão ser deduzidos, a título de despesas médicas na Declaração de Ajuste, os valores efetivamente pagos durante o ano-calendário a que se referir a declaração, relativos a tratamento de saúde do contribuinte e de seus dependentes (exclusivamente) que abranjam:</p>
<ul>
<li>os valores pagos a médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e a hospitais, bem como as despesas com exames laboratoriais e com serviços radiológicos;</li>
<li>os valores pagos a empresas domiciliadas no País, destinados à cobertura de despesas médicas, odontológicas e com hospitalização (seguro-saúde), e a entidades que assegurem direito de atendimento ou ressarcimento de despesas da mesma natureza (plano de saúde);</li>
<li>os valores pagos pela aquisição de aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias, considerando-se como tais:
<ul>
<li>pernas e braços mecânicos;</li>
<li>cadeiras de rodas;</li>
<li>andadores ortopédicos;</li>
<li>palmilhas ou calçados ortopédicos;</li>
<li>qualquer outro aparelho ortopédico destinado à correção de desvio de coluna ou defeitos dos membros ou das articulações;</li>
</ul>
</li>
<li>os gastos com parafusos e placas em cirurgias ortopédicas ou odontológicas, com marca-passo e com a colocação de lente intraocular em cirurgia de catarata, desde que os valores relativos a esses gastos integrem a conta hospitalar;</li>
<li>o pagamento de despesas com instrução de deficiente físico ou mental, desde que atendidas as seguintes condições:
<ul>
<li>exista laudo médico que ateste o estado de deficiência;</li>
<li>o pagamento seja comprovadamente efetuado a entidades destinadas a deficientes físicos ou mentais.</li>
</ul>
</li>
</ul>
<h3>b) Despesas não dedutíveis, que NÃO podem ser utilizadas</h3>
<ul>
<li>despesas reembolsadas por entidades de qualquer espécie ou cobertas por apólice de seguro, observando-se que, no caso de despesa sujeita a ressarcimento parcial, a parcela não ressarcida poderá ser considerada como dedução;</li>
<li>pagamentos que caracterizem investimentos em empresas, tais como títulos patrimoniais, quotas ou ações, mesmo que esses assegurem aos adquirentes o direito à assistência médica, odontológica ou hospitalar;</li>
<li>despesas com enfermeiros, massagistas, compra de remédios etc., exceto quando constarem de conta hospitalar;</li>
<li>compras de óculos, lentes de contato, aparelhos de surdez e similares;</li>
<li>gastos com serviços de coleta, seleção e armazenagem de células-tronco oriundas de cordão umbilical (Solução de Divergência Cosit nº 16/2012).</li>
</ul>
<h3>c) E quanto a comprovação, o que devemos&nbsp;cuidar?</h3>
<p>A dedução a título de despesas médicas é condicionada a que os <strong>pagamentos sejam especificados e comprovados</strong> quando requisitados, com documentos originais que indiquem os seguintes dados do beneficiário:</p>
<ul>
<li>nome completo (ou razão social, se pessoa jurídica);</li>
<li>endereço completo;</li>
<li>número de inscrição no CPF, no caso de pessoa física, ou no CNPJ, se pessoa jurídica.</li>
</ul>
<h3>d) E gastos com acupuntura, posso deduzir?</h3>
<p>Pode sim, desde que o acupunturista tenha formação médica. Vale lembrar que a acupuntura é reconhecida como ato médico. A acupuntura foi reconhecida como especialidade médica por meio da Resolução do Conselho Federal de Medicina nº 1.455/1995.</p>
<p>Assim, atendendo o acima disposto, poderão ser deduzidas na Declaração de Ajuste Anual, como despesa médica os gastos realizados, com profissionais na área da medicina, com especialização em acupuntura.</p>
<p>( RIR/1999 , art. 80 ; Resolução do Conselho Federal de Medicina nº 1.634/2002)</p>
<h3>e) E despesas com&nbsp;fertilização &#8220;in vitro&#8221;, são dedutíveis?</h3>
<p>Também são sim. Nos casos de declaração em separado, os pagamentos efetuados a médicos e a hospitais, assim como as despesas com exames laboratoriais, realizados no âmbito de procedimento de reprodução assistida por fertilização in vitro, devidamente comprovados, são dedutíveis somente na Declaração de Ajuste Anual da esposa/companheira, que é a paciente do tratamento médico.</p>
<p>Se a esposa/companheira for dependente do declarante, a despesa com fertilização in vitro será dedutível na declaração deste.</p>
<p>(Solução de Consulta Cosit nº 140/2015)</p>
<h3>g) Despesas com investigação de paternidade (DNA)?</h3>
<p>Os gastos com exame de DNA para investigação de paternidade <strong>NÃO</strong> são dedutíveis como despesas médicas na Declaração de Ajuste Anual, pois o exame não é considerado despesa médica para fins fiscais.</p>
<p>( RIR/1999 , art 80 , § 1º, II)</p>
<p>h) Gastos com medicamentos?</p>
<p>Os gastos com medicamentos, inclusive vacinas, também <strong>NÃO</strong> podem ser deduzidos como despesas médicas, na Declaração de Ajuste Anual,&nbsp;a não ser que integrem a conta emitida pelo estabelecimento hospitalar.</p>
<p>(Perguntas e Respostas nº 369 Manual IRPF/2017)</p>
<h3>i) Gastos com colocação de lentes intraocular são dedutíveis?</h3>
<p>Os gastos com colocação de lente intraocular em cirurgia de catarata podem ser deduzidos na Declaração de Ajuste Anual. As importâncias pagas para fins de realização de cirurgia para implante de lentes intraoculares são consideradas despesas médicas e, como tal, podem ser deduzidas para fins de apuração da base de cálculo do imposto apurado na declaração de ajuste anual.</p>
<p>Em relação ao gasto com a lente, este somente será deduzido na declaração se compor a conta emitida pelo profissional ou hospital que realizou a cirurgia.</p>
<p>( RIR/1999 , art. 80 )</p>
<h3>j) Aparelho ortodôntico</h3>
<p>É possível deduzir na Declaração IRPF as despesas de aquisição de aparelho ortodôntico e sua manutenção, desde que os gastos com a aquisição do aparelho ortodôntico integrem o valor total da conta emitida pelo profissional, e sejam comprovados por documento emitido pelo mesmo.</p>
<p>(Art. 80 do RIR/1999 e Perguntas e Respostas da IRPF/2017, questão 359)</p>
<p>Se você gostou das informações e achou que foi útil, compartilhe com seus amigos.</p>
<p>Se tiver alguma outra dúvida, fique a vontade em nos perguntar:</p>
<p>Fernando A. Silva | Contador |&nbsp;<a href="mailto:fernando@ebcon.com.br">fernando@ebcon.com.br</a></p>
<p>Ana Carla Schreiber | Contadora | <a href="mailto:ana@ebcon.com.br">ana@ebcon.com.br</a></p>
<p>No telefone (45) 3333-8000 ou em nosso escritório: <a href="https://goo.gl/maps/U7AL1EZexZs">Rua Barão do Cerro Azul, 1294, Ed. Centauro, Centro, Cascavel &#8211; PR</a></p>
]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>https://ebcon.com.br/blog/imposto-de-renda-2018-esclarecendo-suas-duvidas/feed/</wfw:commentRss>
			<slash:comments>0</slash:comments>
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Imposto de renda &#8211; esclarecendo suas dúvidas</title>
		<link>https://ebcon.com.br/blog/imposto-de-renda-esclarecendo-suas-duvidas/</link>
					<comments>https://ebcon.com.br/blog/imposto-de-renda-esclarecendo-suas-duvidas/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[lucasmartins]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 01 Mar 2017 10:00:45 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Consultoria tributária]]></category>
		<category><![CDATA[declaração]]></category>
		<category><![CDATA[declaração de imposto de renda]]></category>
		<category><![CDATA[imposto de renda]]></category>
		<category><![CDATA[IRPF]]></category>
		<category><![CDATA[principais dúvidas sobre imposto de renda]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://ebcon.com.br/?p=644</guid>

					<description><![CDATA[Começa hoje! Prazo de entrega da declaração do IR de 2018 começa hoje, 1º de março e vai até 30 de abril. Não deixe para última hora, as primeiras declarações...]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Começa hoje! Prazo de entrega da declaração do IR de 2018 começa hoje, 1º de março e vai até 30 de abril. Não deixe para última hora, as primeiras declarações entregues serão as primeiras a serem restituídas.</p>
<p>Aproveite para tirar dúvidas, nesse post, reunimos as principais dúvidas sobre a declaração de imposto de renda. Falamos sobre o perigo de informações falsas na declaração, esclarecemos sobre despesas com dependentes, o que pode e o que não pode, deduções com instrução &#8220;educação&#8221; e com despesas médicas, esclarecendo uma série de dúvidas importantes para entregar uma declaração com segurança.</p>
<p>&nbsp;</p>
<h4>1) Falsidade nas informações</h4>
<p>&nbsp;</p>
<p>Muito cuidado com as informações, sabe qual a penalidade para falsidade em comprovantes de rendimentos?<br />
À fonte pagadora que prestar informação falsa sobre rendimentos pagos, deduções ou imposto sobre a renda retido na fonte, terá multa de 300% aplicada sobre o valor que for indevidamente utilizável, como redução do imposto a pagar ou aumento do imposto a restituir ou a compensar, independentemente de outras penalidades administrativas ou criminais. Na mesma penalidade incorre aquele que se beneficiar da informação, sabendo ou devendo saber ser falsa.</p>
<p>&nbsp;</p>
<h4>2) Despesas com dependentes, o que pode e o que não pode?</h4>
<p>&nbsp;</p>
<h4>a) Quando se deduz</h4>
<p>&nbsp;</p>
<p>A dedução de dependentes na determinação da base de cálculo e admitida quando:</p>
<ul>
<li>Do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre rendimentos do trabalho assalariado pagos por pessoas físicas ou jurídicas, inclusive remuneração mensal de empresário e de sócios ou dirigentes de pessoas jurídicas (pró-labore);</li>
<li>Do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre demais rendimentos percebidos por pessoas físicas, não sujeitos à tributação exclusiva na fonte, pagos por pessoas jurídicas, tais como: rendimentos do trabalho não assalariado (autônomos), aluguéis e royalties, direitos autorais etc.;</li>
<li>Do recolhimento mensal obrigatório (Carnê-Leão) devido sobre rendimentos percebidos de pessoas físicas ou de fontes situadas no exterior, caso não tenham sido deduzidos da base de cálculo do imposto incidente sobre outros rendimentos recebidos pelo contribuinte no mês, sujeitos à tributação na fonte pagadora;</li>
<li>Do recolhimento complementar facultativo (Mensal) pago pela pessoa física que receber, de mais de uma fonte pagadora, rendimentos tributáveis pela tabela progressiva; e</li>
<li>Do imposto apurado na Declaração de Ajuste Anual, quando o contribuinte optar pelas deduções legais permitidas.</li>
</ul>
<p>&nbsp;</p>
<h4>b) Quem pode ser dependente?</h4>
<p>&nbsp;</p>
<ul>
<li>o cônjuge;</li>
<li>o companheiro ou a companheira, desde que haja vida em comum por mais de 5 anos, ou por período menor, se da união resultou filho;</li>
<li>a filha, o filho, a enteada ou o enteado até 21 anos; ou de qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; ou até 24 anos, se ainda estiver frequentando curso em estabelecimento de ensino superior ou em escola técnica de segundo grau;</li>
<li>o menor pobre, de até 21 anos, que o contribuinte crie e eduque e do qual detenha a guarda judicial;</li>
<li>o irmão, o neto ou o bisneto, sem arrimo dos pais, do qual o contribuinte detenha a guarda judicial até 21 anos; ou de qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; ou até 24 anos, se ainda estiver frequentando curso em estabelecimento de ensino superior ou em escola técnica de segundo grau;</li>
<li>os pais, os avós ou os bisavós, desde que não aufiram rendimentos, tributáveis ou não, superiores ao limite de isenção mensal;</li>
<li>o absolutamente incapaz, do qual o contribuinte seja tutor ou curador; e</li>
<li>o companheiro de relações homoafetivas.</li>
</ul>
<p>&nbsp;</p>
<h4>c) Qual a dedução por dependente?</h4>
<p>&nbsp;</p>
<p>O valor da dedução por dependente, relativa ao ano-calendário de 2016, exercício de 2017:</p>
<ul>
<li>da base de cálculo do IRRF ou no Carnê-leão é de R$ 189,59;</li>
<li>da Declaração de Ajuste Anual é de R$ 2.275,08, por dependente.</li>
</ul>
<p>&nbsp;</p>
<h4>d) E o pagamento de pensão judicial para filhos declarado como &#8220;Alimentado&#8221;?</h4>
<p>&nbsp;</p>
<p>O alimentando não pode ser considerado dependente na declaração do alimentante. Entretanto, as despesas médicas e com instrução de alimentandos, quando realizadas pelo alimentante em virtude de cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, podem ser deduzidas a tais títulos na determinação da base de cálculo do imposto na declaração do alimentante. Nesse caso informe tais despesas na ficha &#8220;Pagamentos Efetuados&#8221;.</p>
<p>(Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014 , art. 101 § 1º)</p>
<p>&nbsp;</p>
<h4>3) Deduções com instrução &#8220;educação&#8221;</h4>
<p>&nbsp;</p>
<p>A dedução de despesas com instrução na DIRPF somente será permitida se o contribuinte optar pelas deduções legais permitidas.</p>
<p>O limite anual individual de dedução de despesas com instrução é de R$ 3.561,50.</p>
<p>Enquadram-se como despesas com instrução, os pagamentos efetuados a instituições de ensino, assim consideradas aquelas regularmente autorizadas, pelo Poder Público.</p>
<p>&nbsp;</p>
<h4>a) Despesas com instrução admitidas</h4>
<p>&nbsp;</p>
<ul>
<li>educação infantil, compreendendo as creches e as pré-escolas;</li>
<li>ensino fundamental;</li>
<li>ensino médio;</li>
<li>educação superior, compreendendo os cursos de graduação e de pós-graduação (mestrado, doutorado e especialização);</li>
<li>educação profissional, compreendendo o ensino técnico e o tecnológico;</li>
<li>cursos destinados à Educação para Jovens e Adultos (EJA).</li>
</ul>
<p>&nbsp;</p>
<h4>b) Despesas com instrução NÃO admitidas</h4>
<p>&nbsp;</p>
<ul>
<li>as despesas com uniforme, material e transporte escolar, as relativas à elaboração de dissertação de mestrado ou tese de doutorado, contratação de estagiários, computação eletrônica de dados, papel, xerox, digitação, tradução de textos, impressão de questionários e de tese elaborada, gastos postais e de viagem;</li>
<li>as despesas com aquisição de enciclopédias, livros, revistas e jornais;</li>
<li>o pagamento de aulas de música, dança, natação, ginástica, tênis, pilotagem, dicção, corte e costura, informática e assemelhados;</li>
<li>o pagamento de cursos preparatórios para concursos ou vestibulares;</li>
<li>o pagamento de aulas de idiomas estrangeiros;</li>
<li>os pagamentos feitos a entidades que tenham por objetivo a criação e a educação de menores desvalidos e abandonados;</li>
<li>as contribuições pagas às Associações de Pais e Mestres e às associações voltadas para a educação; e</li>
<li>o valor despendido para pagamento do crédito educativo.</li>
</ul>
<p>&nbsp;</p>
<h4>c) E o crédito educativo e FIES, são admitidos como dedutível?</h4>
<p>&nbsp;</p>
<p>Não, pois falta previsão legal. O crédito educativo caracteriza-se como empréstimo oneroso, com ônus e encargos próprios desses contratos, e não como despesa direta com instrução paga a estabelecimento de ensino. Por isso não poderá ser considerado despesa com instrução na Declaração de Ajuste Anual.<br />
( RIR/1999 , art. 81 ; Perguntas e Respostas IRPF/2017, Questão nº 399)</p>
<p>&nbsp;</p>
<h4>4) Despesas médicas</h4>
<p>&nbsp;</p>
<h4>a) Quais despesas médicas dedutíveis?</h4>
<p>&nbsp;</p>
<p>Poderão ser deduzidos, a título de despesas médicas na Declaração de Ajuste, os valores efetivamente pagos durante o ano-calendário a que se referir a declaração, relativos a tratamento de saúde do contribuinte e de seus dependentes (exclusivamente) que abranjam:</p>
<p>&nbsp;</p>
<ul>
<li>os valores pagos a médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e a hospitais, bem como as despesas com exames laboratoriais e com serviços radiológicos;</li>
<li>os valores pagos a empresas domiciliadas no País, destinados à cobertura de despesas médicas, odontológicas e com hospitalização (seguro-saúde), e a entidades que assegurem direito de atendimento ou ressarcimento de despesas da mesma natureza (plano de saúde);</li>
<li>os valores pagos pela aquisição de aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias, considerando-se como tais:
<ul>
<li>pernas e braços mecânicos;</li>
<li>cadeiras de rodas;</li>
<li>andadores ortopédicos;</li>
<li>palmilhas ou calçados ortopédicos;</li>
<li>qualquer outro aparelho ortopédico destinado à correção de desvio de coluna ou defeitos dos membros ou das articulações;</li>
</ul>
</li>
<li>os gastos com parafusos e placas em cirurgias ortopédicas ou odontológicas, com marca-passo e com a colocação de lente intraocular em cirurgia de catarata, desde que os valores relativos a esses gastos integrem a conta hospitalar;</li>
<li>o pagamento de despesas com instrução de deficiente físico ou mental, desde que atendidas as seguintes condições:
<ul>
<li>exista laudo médico que ateste o estado de deficiência;</li>
<li>o pagamento seja comprovadamente efetuado a entidades destinadas a deficientes físicos ou mentais.</li>
</ul>
</li>
</ul>
<p>&nbsp;</p>
<h4>b) Despesas não dedutíveis, que NÃO podem ser utilizadas</h4>
<p>&nbsp;</p>
<ul>
<li>despesas reembolsadas por entidades de qualquer espécie ou cobertas por apólice de seguro, observando-se que, no caso de despesa sujeita a ressarcimento parcial, a parcela não ressarcida poderá ser considerada como dedução;</li>
<li>pagamentos que caracterizem investimentos em empresas, tais como títulos patrimoniais, quotas ou ações, mesmo que esses assegurem aos adquirentes o direito à assistência médica, odontológica ou hospitalar;</li>
<li>despesas com enfermeiros, massagistas, compra de remédios etc., exceto quando constarem de conta hospitalar;</li>
<li>compras de óculos, lentes de contato, aparelhos de surdez e similares;</li>
<li>gastos com serviços de coleta, seleção e armazenagem de células-tronco oriundas de cordão umbilical (Solução de Divergência Cosit nº 16/2012).</li>
</ul>
<p>&nbsp;</p>
<h4>c) E quanto a comprovação, o que devemos cuidar?</h4>
<p>&nbsp;</p>
<p>A dedução a título de despesas médicas é condicionada a que os <strong>pagamentos sejam especificados e comprovados</strong> quando requisitados, com documentos originais que indiquem os seguintes dados do beneficiário:</p>
<ul>
<li>nome completo (ou razão social, se pessoa jurídica);</li>
<li>endereço completo;</li>
<li>número de inscrição no CPF, no caso de pessoa física, ou no CNPJ, se pessoa jurídica.</li>
</ul>
<p>&nbsp;</p>
<h4>d) E gastos com acupuntura, posso deduzir?</h4>
<p>&nbsp;</p>
<p>Pode sim, desde que o acupunturista tenha formação médica. Vale lembrar que a acupuntura é reconhecida como ato médico. A acupuntura foi reconhecida como especialidade médica por meio da Resolução do Conselho Federal de Medicina nº 1.455/1995.</p>
<p>Assim, atendendo o acima disposto, poderão ser deduzidas na Declaração de Ajuste Anual, como despesa médica os gastos realizados, com profissionais na área da medicina, com especialização em acupuntura.</p>
<p>( RIR/1999 , art. 80 ; Resolução do Conselho Federal de Medicina nº 1.634/2002)</p>
<p>&nbsp;</p>
<h4>e) E despesas com fertilização &#8220;in vitro&#8221;, são dedutíveis?</h4>
<p>&nbsp;</p>
<p>Também são sim. Nos casos de declaração em separado, os pagamentos efetuados a médicos e a hospitais, assim como as despesas com exames laboratoriais, realizados no âmbito de procedimento de reprodução assistida por fertilização in vitro, devidamente comprovados, são dedutíveis somente na Declaração de Ajuste Anual da esposa/companheira, que é a paciente do tratamento médico.</p>
<p>Se a esposa/companheira for dependente do declarante, a despesa com fertilização in vitro será dedutível na declaração deste.</p>
<p>(Solução de Consulta Cosit nº 140/2015)</p>
<p>&nbsp;</p>
<h4>g) Despesas com investigação de paternidade (DNA)?</h4>
<p>&nbsp;</p>
<p>Os gastos com exame de DNA para investigação de paternidade <strong>NÃO</strong> são dedutíveis como despesas médicas na Declaração de Ajuste Anual, pois o exame não é considerado despesa médica para fins fiscais.</p>
<p>( RIR/1999 , art 80 , § 1º, II)</p>
<p>h) Gastos com medicamentos?</p>
<p>Os gastos com medicamentos, inclusive vacinas, também <strong>NÃO</strong> podem ser deduzidos como despesas médicas, na Declaração de Ajuste Anual, a não ser que integrem a conta emitida pelo estabelecimento hospitalar.</p>
<p>(Perguntas e Respostas nº 369 Manual IRPF/2017)</p>
<p>&nbsp;</p>
<h4>i) Gastos com colocação de lentes intraocular são dedutíveis?</h4>
<p>&nbsp;</p>
<p>Os gastos com colocação de lente intraocular em cirurgia de catarata podem ser deduzidos na Declaração de Ajuste Anual. As importâncias pagas para fins de realização de cirurgia para implante de lentes intraoculares são consideradas despesas médicas e, como tal, podem ser deduzidas para fins de apuração da base de cálculo do imposto apurado na declaração de ajuste anual.</p>
<p>Em relação ao gasto com a lente, este somente será deduzido na declaração se compor a conta emitida pelo profissional ou hospital que realizou a cirurgia.</p>
<p>( RIR/1999 , art. 80 )</p>
<p>&nbsp;</p>
<h4>j) Aparelho ortodôntico</h4>
<p>&nbsp;</p>
<p>É possível deduzir na Declaração IRPF as despesas de aquisição de aparelho ortodôntico e sua manutenção, desde que os gastos com a aquisição do aparelho ortodôntico integrem o valor total da conta emitida pelo profissional, e sejam comprovados por documento emitido pelo mesmo.</p>
<p>(Art. 80 do RIR/1999 e Perguntas e Respostas da IRPF/2017, questão 359)</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Se você gostou das informações e achou que foi útil, compartilhe com seus amigos.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Se tiver alguma outra dúvida, fique a vontade em nos perguntar:</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Fernando A. Silva | Contador | <a href="mailto:fernando@ebcon.com.br">fernando@ebcon.com.br</a></p>
<p>Ana Carla Schreiber | Contadora | <a href="mailto:ana@ebcon.com.br">ana@ebcon.com.br</a></p>
<p>No telefone (45) 3333-8000 ou em nosso escritório: <a href="https://goo.gl/maps/U7AL1EZexZs">Rua Barão do Cerro Azul, 1294, Ed. Centauro, Centro, Cascavel &#8211; PR</a></p>
]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>https://ebcon.com.br/blog/imposto-de-renda-esclarecendo-suas-duvidas/feed/</wfw:commentRss>
			<slash:comments>0</slash:comments>
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Declarar imposto de renda: 6 cuidados necessários</title>
		<link>https://ebcon.com.br/blog/declarar-imposto-de-renda-6-cuidados-necessarios/</link>
					<comments>https://ebcon.com.br/blog/declarar-imposto-de-renda-6-cuidados-necessarios/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[lucasmartins]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 08 Mar 2016 15:06:15 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Consultoria tributária]]></category>
		<category><![CDATA[imposto de renda]]></category>
		<category><![CDATA[IRPF]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://ebcon.com.br/?p=488</guid>

					<description><![CDATA[&#201; chegada a &#233;poca do ano em que o contribuinte pessoa f&#237;sica depara com uma das obriga&#231;&#245;es tribut&#225;rias mais relevantes do ano: declarar o imposto de renda. &#201; exatamente por...]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align:justify"><span style="background-color:transparent; color:rgb(0, 0, 0)">&Eacute; chegada a &eacute;poca do ano em que o contribuinte pessoa f&iacute;sica depara com uma das obriga&ccedil;&otilde;es tribut&aacute;rias mais relevantes do ano: declarar o imposto de renda. &Eacute; exatamente por conta dessa import&acirc;ncia que muita aten&ccedil;&atilde;o e certos cuidados devem ser tomados a fim de evitar dor de cabe&ccedil;a.</span></p>
<h2 style="text-align:justify"><span style="background-color:transparent; color:rgb(0, 0, 0)">Quais problemas posso ter se errar ao declarar imposto de renda?</span></h2>
<p style="text-align:justify"><span style="background-color:transparent; color:rgb(0, 0, 0)">S&atilde;o in&uacute;meros os problemas que o contribuinte pode ter ao errar a declara&ccedil;&atilde;o. O principal, e mais relevante, &eacute; cair na malha fina e ter um processo administrativo iniciado contra ele, gerando grandes preju&iacute;zos.</span></p>
<p style="text-align:justify"><span style="background-color:transparent; color:rgb(0, 0, 0)">Nessa situa&ccedil;&atilde;o, se n&atilde;o conseguir comprovar a origem das inconsist&ecirc;ncias e a Receita Federal apurar imposto a pagar, o indiv&iacute;duo sofrer&aacute; imposi&ccedil;&atilde;o de multa e juros. Caso admita o erro, sua multa poder&aacute; ser de apenas 37,5% do valor devido mais atualiza&ccedil;&atilde;o pelo Sistema Especial de Liquida&ccedil;&atilde;o e de Cust&oacute;dia (Selic). Por outro lado, resolvendo discutir (impugnar), a multa em caso de perda ser&aacute; de 75%, al&eacute;m da Selic. Comprovada a inten&ccedil;&atilde;o de sonegar, por&eacute;m, a multa pode subir para 150 a 300% mais Selic, e o contribuinte ainda corre o risco de ser preso.</span></p>
<h2 style="text-align:justify"><span style="background-color:transparent; color:rgb(0, 0, 0)">Quais cuidados devo tomar?</span></h2>
<h3 style="text-align:justify"><span style="background-color:transparent; color:rgb(67, 67, 67)">1) Entregue sua declara&ccedil;&atilde;o com anteced&ecirc;ncia</span></h3>
<p style="text-align:justify"><span style="background-color:transparent; color:rgb(0, 0, 0)">Al&eacute;m da possibilidade de ter sua restitui&ccedil;&atilde;o creditada nos primeiros lotes, planejar-se para declarar o imposto de renda </span><a href="http://g1.globo.com/economia/imposto-de-renda/2015/noticia/2015/03/veja-vantagens-de-declarar-o-imposto-de-renda-nas-primeiras-semanas.html" style="text-decoration:none;"><u>o quanto antes</u></a><span style="background-color:transparent; color:rgb(0, 0, 0)"> (a partir do dia 1.&ordm; de mar&ccedil;o de 2016) d&aacute; mais chances ao contribuinte de retificar eventuais erros. Enviar a declara&ccedil;&atilde;o retificadora antes do fim do prazo de pagamento do imposto (29 de abril de 2016) evita a imposi&ccedil;&atilde;o de multa e juros, caso seja apurada alguma diferen&ccedil;a.</span></p>
<h3 style="text-align:justify"><span style="background-color:transparent; color:rgb(67, 67, 67)">2) Junte todos documentos</span></h3>
<p style="text-align:justify"><span style="background-color:transparent; color:rgb(0, 0, 0)">S&atilde;o muitos os documentos que devem ser selecionados antes de se iniciar a declara&ccedil;&atilde;o, os quais podem variar dependendo dos tipos de rendimentos, patrim&ocirc;nio e despesas que cada pessoa tem. Assim, vamos listar apenas alguns dos mais relevantes:</span></p>
<ul>
<li>
<p style="text-align:justify"><span style="background-color:transparent">Declara&ccedil;&atilde;o do imposto de renda de 2015;</span></p>
</li>
<li>
<p style="text-align:justify"><span style="background-color:transparent">Informes de rendimentos do ano-base 2015;</span></p>
</li>
<li>
<p style="text-align:justify"><span style="background-color:transparent">Informe anual das contas correntes banc&aacute;rias, poupan&ccedil;as e aplica&ccedil;&otilde;es financeiras no Brasil e exterior;</span></p>
</li>
<li>
<p style="text-align:justify"><span style="background-color:transparent">Recibos de despesas pagas com instru&ccedil;&atilde;o, m&eacute;dicos, dentistas e outros do contribuinte e de seus dependentes ou alimentandos;</span></p>
</li>
<li>
<p style="text-align:justify"><span style="background-color:transparent">Documento de Arreca&ccedil;&atilde;o de Receitas Federais (Darfs) de recolhimentos feitos em 2015: carn&ecirc; le&atilde;o, complementa&ccedil;&atilde;o mensal facultativa, ganho de renda vari&aacute;vel e ganho de capital.</span></p>
</li>
</ul>
<h3 style="text-align:justify"><span style="background-color:transparent; color:rgb(67, 67, 67)">3) Declare todos os bens e rendimentos</span></h3>
<p style="text-align:justify"><span style="background-color:transparent; color:rgb(0, 0, 0)">N&atilde;o se esque&ccedil;a de declarar </span><a href="http://g1.globo.com/economia/imposto-de-renda/2015/noticia/2015/03/veja-7-coisas-para-nao-esquecer-de-declarar-no-imposto-de-renda-2015.html" style="text-decoration:none;"><u>todos os seus bens e rendimentos</u></a><span style="background-color:transparent; color:rgb(0, 0, 0)">, ainda que sejam isentos, evitando problemas e multa por omiss&atilde;o de receitas. S&atilde;o alguns deles:</span></p>
<ul>
<li>
<p style="text-align:justify"><span style="background-color:transparent">Doa&ccedil;&otilde;es;</span></p>
</li>
<li>
<p style="text-align:justify"><span style="background-color:transparent">Outras fontes de renda, derivadas de atividades n&atilde;o formais, por exemplo;</span></p>
</li>
<li>
<p style="text-align:justify"><span style="background-color:transparent">Renda dos dependentes;</span></p>
</li>
<li>
<p style="text-align:justify"><span style="background-color:transparent">Renda com aluguel de im&oacute;veis;</span></p>
</li>
<li>
<p style="text-align:justify"><span style="background-color:transparent">Bens;</span></p>
</li>
<li>
<p style="text-align:justify"><span style="background-color:transparent">Venda de bens (ganho de capital);</span></p>
</li>
<li>
<p style="text-align:justify"><span style="background-color:transparent">Reforma de im&oacute;veis (benfeitorias).</span></p>
</li>
</ul>
<h3 style="text-align:justify"><span style="background-color:transparent; color:rgb(67, 67, 67)">4) Declare apenas as despesas dedut&iacute;veis</span></h3>
<p style="text-align:justify"><span style="background-color:transparent; color:rgb(0, 0, 0)">Apenas as despesas listadas pela legisla&ccedil;&atilde;o (despesas m&eacute;dicas, educacionais etc.) podem ser deduzidas, desde que tenham sido arcadas pelo contribuinte e que tenham sido feitas em favor dele ou de dependentes e alimentandos. Assim, se um terceiro pagou ou foi quem utilizou o servi&ccedil;o que deu origem &agrave; despesa, ent&atilde;o esta n&atilde;o poder&aacute; ser deduzida. Fique atento, j&aacute; que a Receita cruza v&aacute;rios dados para confirmar as despesas declaradas.</span></p>
<h3 style="text-align:justify"><span style="background-color:transparent; color:rgb(67, 67, 67)">5) Fique atento aos alertas do programa</span></h3>
<p style="text-align:justify"><span style="background-color:transparent; color:rgb(0, 0, 0)">O programa da Receita alerta para falta ou incongru&ecirc;ncia de dados, bem como para valores digitados com </span><a href="http://gazetaonline.globo.com/_conteudo/2012/03/noticias/gazeta_online_sul/noticias/1167611-errar-na-declaracao-do-imposto-de-renda-da-multa-e-ate-cadeia.html" style="text-decoration:none;"><u>erros grosseiros</u></a><span style="background-color:transparent; color:rgb(0, 0, 0)">. Assim, fique atento e corrija essas falhas antes de enviar a declara&ccedil;&atilde;o.</span></p>
<h3 style="text-align:justify"><span style="background-color:transparent; color:rgb(67, 67, 67)">6) Coloque seus dados banc&aacute;rios corretos</span></h3>
<p style="text-align:justify"><span style="background-color:transparent; color:rgb(0, 0, 0)">A restitui&ccedil;&atilde;o s&oacute; ser&aacute; creditada na conta do titular, nunca na de terceiros. Ademais, caso os dados estejam incorretos, o banco reter&aacute; o valor at&eacute; que os dados sejam corrigidos.</span></p>
<h2 style="text-align:justify"><span style="background-color:transparent; color:rgb(0, 0, 0)">Como me certificar de que estou fazendo tudo certo?</span></h2>
<p style="text-align:justify"><span style="background-color:transparent; color:rgb(0, 0, 0)">Muito embora o programa da Declara&ccedil;&atilde;o do Imposto sobre a Renda da Pessoa F&iacute;sica (DIRPF) seja autoexplicativo, s&atilde;o in&uacute;meras as chances de cometer erros, ainda que todos os cuidados sejam observados. Por isso, &eacute; necess&aacute;rio avaliar se a declara&ccedil;&atilde;o &eacute; complexa, o que demanda aux&iacute;lio de um contador experiente e de confian&ccedil;a. Somente assim o contribuinte poder&aacute; se resguardar com rela&ccedil;&atilde;o a problemas futuros.</span></p>
<p style="text-align:justify"><span style="background-color:transparent; color:rgb(0, 0, 0)">Gostou das nossas dicas sobre como declarar imposto de renda? Ainda possui d&uacute;vidas? Ent&atilde;o compartilhe conosco suas experi&ecirc;ncias nos coment&aacute;rios!</span></p>
<p style="text-align:justify">&nbsp;</p>
]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>https://ebcon.com.br/blog/declarar-imposto-de-renda-6-cuidados-necessarios/feed/</wfw:commentRss>
			<slash:comments>0</slash:comments>
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Posso fazer minha declaração de imposto de renda por conta própria?</title>
		<link>https://ebcon.com.br/blog/posso-fazer-minha-declaracao-de-imposto-de-renda-por-conta-propria/</link>
					<comments>https://ebcon.com.br/blog/posso-fazer-minha-declaracao-de-imposto-de-renda-por-conta-propria/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[lucasmartins]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 04 Mar 2016 19:41:14 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Consultoria tributária]]></category>
		<category><![CDATA[imposto de renda]]></category>
		<category><![CDATA[IRPF]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://ebcon.com.br/?p=485</guid>

					<description><![CDATA[Março está aí e, como acontece todo ano, surge a dúvida: posso fazer minha declaração de imposto de renda da pessoa física (DIRPF) por conta própria? Ou seria melhor buscar...]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><span style="background-color: transparent; color: #000000;">Março está aí e, como acontece todo ano, surge a dúvida: posso fazer minha declaração de </span><a style="text-decoration: none;" href="https://ebcon.com.br/consultoria-tributaria/quando-declarar-o-imposto-de-renda/" data-abc="true"><u>imposto de renda</u></a><span style="background-color: transparent; color: #000000;"> da pessoa física (DIRPF) por conta própria? Ou seria melhor buscar um contador para fazê-la para mim? Se você se identifica com essa questão, veja a seguir as vantagens de cada uma destas opções.</span></p>
<h2 style="text-align: justify;"><span style="background-color: transparent; color: #000000;">Afinal, eu mesmo posso fazer minha declaração de imposto de renda?</span></h2>
<p style="text-align: justify;"><span style="background-color: transparent; color: #000000;">Sim, todo contribuinte pessoa física pode fazer sua própria declaração. A Receita Federal não exige que seja feita por um contador, como o faz para as pessoas jurídicas em geral. Assim, se sua declaração é simples, com poucas informações e você se sente seguro, sem dúvidas sobre como prestar as informações, pode fazer sua própria declaração de imposto de renda sem nenhum problema.</span></p>
<h2 style="text-align: justify;"><span style="background-color: transparent; color: #000000;">Quando é indicado procurar um profissional?</span></h2>
<p style="text-align: justify;"><span style="background-color: transparent; color: #000000;">Contudo, caso surjam dúvidas, ainda que aparentemente pequenas ou sua declaração seja mais complexa, é indicado que você busque um profissional qualificado para fazer esse trabalho por você. Isso porque, mesmo os pequenos erros podem trazer dores de cabeça e estresse, que poderiam ser facilmente evitados caso a declaração fosse feita por um contador experiente. Veja alguns exemplos:</span></p>
<ul>
<li>
<p style="text-align: justify;"><span style="background-color: transparent; color: #000000;">perda de tempo, caso perceba que errou e tenha que fazer uma retificação;</span></p>
</li>
<li>
<p style="text-align: justify;"><span style="background-color: transparent; color: #000000;">pagamento de multas e juros, caso se esqueça de declarar algum rendimento ou mesmo caso o faça de maneira equivocada e acabe caindo na malha fina;</span></p>
</li>
<li>
<p style="text-align: justify;"><span style="background-color: transparent; color: #000000;">prejuízo, caso acabe deixando de declarar alguma despesa que poderia ser abatida no cálculo do imposto.</span></p>
</li>
</ul>
<h2 style="text-align: justify;"><span style="background-color: transparent; color: #000000;">E como identificar se minha declaração é simples ou complexa?</span></h2>
<h3 style="text-align: justify;"><span style="background-color: transparent; color: #434343;">Declarações Simples</span></h3>
<p style="text-align: justify;"><span style="background-color: transparent; color: #000000;">Não há uma regra pré-determinada, mas, em geral, são consideradas simples as declarações de pessoas que possuem apenas uma fonte de renda, sem dependentes e pouca ou nenhuma despesa dedutível (como despesas com médico). Isso porque, ela basicamente terá que repetir as informações que receberá por meio do Informe de Rendimentos.</span></p>
<h3 style="text-align: justify;"><span style="background-color: transparent; color: #434343;">Declarações Complexas</span></h3>
<p style="text-align: justify;"><span style="background-color: transparent; color: #000000;">Por outro lado, quando a pessoa possui muitas fontes de renda, incluindo aplicações financeiras, dependentes e despesas dedutíveis, ou ela tenha realizado operações de compra e venda de bens, que deram origem a ganhos de capital, é recomendável que procure um contador de confiança. O mesmo vale para os casos em que pessoa possui bens no exterior, pratique atividades na bolsa de valores ou exerça atividade rural.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="background-color: transparent; color: #000000;">Note que mesmo que não opte pela declaração completa, porque não possui despesas dedutíveis, a declaração ainda pode ser complexa em razão da quantidade e da disponibilidade de dados, que devem ser informados.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="background-color: transparent; color: #000000;">Além do mais, se você é um profissional liberal, é indicado procurar um profissional em função da complexidade das informações que devem ser prestadas. Especialmente, porque são obrigados a fazer o livro-caixa, que inclui a contabilidade de rendimentos e despesas dedutíveis, específicas para sua atividade.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="background-color: transparent; color: #000000;">Também será complexa sua declaração se você é um microempreendedor individual (MEI). É que o fato de ser uma empresa, ainda que extremamente simplificada, pode acabar gerando dúvidas sobre como informar os rendimentos, que recebe como seu titular.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="background-color: transparent; color: #000000;">Depois de solucionar a sua dúvida (quando posso fazer minha </span><a style="text-decoration: none;" href="https://ebcon.com.br/consultoria-tributaria/como-fazer-a-declaracao-do-imposto-de-renda/" data-abc="true"><u>declaração de imposto de renda</u></a><span style="background-color: transparent; color: #000000;">?), e caso chegue à conclusão de que precisa de um contador, fique à vontade para </span><a style="text-decoration: none;" href="https://ebcon.com.br/contato/" target="_blank" rel="noopener noreferrer" data-abc="true"><u>entrar em contato com nossa empresa</u></a><span style="background-color: transparent; color: #000000;">.</span></p>
<div></div>
]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>https://ebcon.com.br/blog/posso-fazer-minha-declaracao-de-imposto-de-renda-por-conta-propria/feed/</wfw:commentRss>
			<slash:comments>0</slash:comments>
		
		
			</item>
	</channel>
</rss>
